O BNA deliberou acções correctivas para salvar o Banco Económico, que foi tornada pública como medida de intervenção correctiva ao Banco Económico, visando assegurar a sua capitalização. De acordo com o governador do BNA, o aumento de capital, nos termos indicados, visa garantir que o Banco Económico cumpra com todos os requisitos regulamentares vigentes
Santos Pereira
O Banco Económico tem sido consecutivas vezes acusado de incumprimentos às normas determinadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA), mas, apesar de consecutivas faltas, foi sempre salvaguardado pela própria entidade reguladora, ou seja, o BNA, que agora parece querer reverter o quadro. Segundo especialistas, a “medida peca por tardia”.
De acordo com documentos consultados, o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 21 de Dezembro de 2021, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 28.º, da Lei n.º 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola e dos artigos 242.º e 243.º, ambos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, deliberou a aprovação, com recomendações, do Plano de Recapitalização e Reestruturação do Banco Económico, S.A. (BE), apresentado ao seu pelo Conselho de Administração, visando garantir a estabilidade do sistema financeiro angolano e a salvaguarda dos interesses dos credores, nomeadamente dos depositantes.
O Banco Nacional de Angola irá monitorar a implementação do Plano de Recapitalização e Reestruturação ora aprovado e introduzirá as correcções que se mostrem necessárias à sua conclusão satisfatória podendo vir a interrompê-la, caso se demonstre que, por quaisquer circunstâncias, a sua viabilidade deixe de ser garantida, tomando as medidas que melhor protejam a estabilidade do sistema financeiro e o interesse público, de um modo geral.
Por último, o Banco Nacional de Angola reitera que, com esta intervenção correctiva, para além do que decorre directamente das medidas enunciadas, não se alteram, neste momento, (I) as relações de negócio do Banco Económico com os seus clientes (designadamente nas condições contratuais dos créditos concedidos pelo Banco Económico), (I) bem como o funcionamento regular da sua rede de balcões e a possibilidade de os clientes realizarem todas as operações bancárias sem perturbações e, de um modo mais geral, a estabilidade do sector bancário nacional.
Segundo a deliberação aque se faze referência,o Conselho de Administração do Banco Económico deve aumentar o seu capital social no valor mínimo de um bilião de Kwanzas, cem mil milhões de Kwanzas, por via da reestruturação do empréstimo subordinado do Novo Banco (de Portugal), considerando a conversão parcial deste empréstimo, em acções desta instituição.
O governador do BNA, José de Lima Massano, em conferência de imprensa, disse que “tais medidas vão torná-lo mais sólido, seguro e sustentável, para a salvaguarda dos interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro”.
O capital social mínimo definido será adquirido com base em subscrição do remanescente em Títulos de Participação Perpétuos, com opção de reembolso anual, por iniciativa do emitente do Banco Económico, a partir do 10.º ano da sua emissão.
A conversão parcial em capital será, por via negocial, dos depósitos dos depositantes, com saldo igual ou superior ao equivalente a três mil milhões de Kwanzas, excluindo entidades públicas e equivalentes.
Para o seu cumprimento, no mínimo, as proporções serão de 40% destes depósitos que subscreverão Unidades de Participação de um Fundo de Investimento Mobiliário Fechado a constituir. Os 25% destes depósitos subscreverão Títulos de Participação Perpétuos.
De acordo com o governador do BNA, o aumento de capital, nos termos indicados, visa garantir que o Banco Económico cumpra com todos os requisitos regulamentares vigentes. O mesmo não se restringe ao capital social mínimo, fundos próprios regulamentares e ao rácio de solvabilidade regulamentar.
A medida correctiva inclui também a emissão de obrigações convertíveis em acções até ao montante de cinco mil milhões de Kwanzas, a subscrever voluntariamente pelos depositantes ou outras entidades interessadas, com maturidade de 10 (dez) anos.
A intervenção correctiva vai ainda implicar a apresentar de um Plano de Reestruturação, prevendo a incorporação total de perdas no capital social do Banco, nos termos do artigo 243º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
O Conselho de Administração do BNA difere, pelo método linear e em parcelas anuais iguais, o reconhecimento de imparidades, num período de 5 (cinco) anos, com referência a 31 de Dezembro de 2020
A decisão surge na sequência da degradação da qualidade dos activos e agravamento dos níveis de liquidez e de solvabilidade do Banco Económico, assim como da indisponibilidade manifestada pelos actuais accionistas em assegurar o capital necessário, que garanta o seu reequilíbrio patrimonial, para assegurar o cumprimento dos requisitos prudenciais, legalmente exigidos e o normal funcionamento do Banco.
Neste sentido, ponderadas as opções que permitam a continuidade da operação do BE, o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola determinou a aplicação das referidas medidas, nos termos previstos na Secção IV do Capítulo X da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Bastante afectado pelo crédito malparado e pelos efeitos da reavaliação dos activos operada pelo banco central a pedido do FMI, para resgatar o ex-Banco Espírito Santo Angola (BESA) são agora necessários 1,1 biliões de Kwanzas, como foi avançado pelo próprio governador do BNA, um aumento do capital a ser feito por duas vias, ou seja, converter em capital por via negocial os depósitos dos depositantes com saldo igual ou superior a 3 mil milhões de Kwanzas; transformar em capital um empréstimo subordinado que o português e também accionista Novo Banco fez ao Económico, que vale hoje cerca de 340 milhões de dólares.
Actualmente, constam entre os maiores depositantes do BE o empresário e antigo político António “Toninho” Van-Dúnen, o general “Dino”, bem como empresas por si participadas (GENI, entre outras), a empresa da advogada Ana Paula Godinho, António Pitra Neto e a empresa Alva Ventures – SA.
Recorde-se que, recentemente foi noticiado que o “Banco dos Marimbondos”, como é chamado o Banco Económico (BE), foi apontado como correndo o risco de ser liquidado do sistema financeiro, caso o processo de reestruturação, recomendado pelo Banco Nacional de Angola, tenha um fim adverso ao esperado.
O Banco Económico surge da falência do Banco Espírito Santo Angola (BESA) que, segundo investigações, foi alvo de uma ‘operação’ de apropriação e pilhagem levada a cabo pelo ‘triunvirato presidencial’ da época, o vice-Presidente da República e antigo PCA da Sonangol, Manuel Vicente, e os generais ligados à Presidência da República, Kopelipa e Dino, sintomaticamente conhecidos como ‘Irmãos Metralha’.
José de Lima Massano, governador do BNA, foi sempre apontado, ao longo dos tempos, como tendo um papel fundamental na operação de controlo do BESA pelos ‘Irmãos Metralha’, ou seja, Vicente, Dino e Kopelipa. Lima Massano foi presidente do BAI, do qual a Sonangol era a maior accionista. Essa presidência do BAI coincidiu com o controlo de Vicente na Sonangol. Os mandatos de Massano como governador do BNA também coincidem com períodos de influência de Vicente.
Sendo o Banco Económico associados esquemas ilícitos de apropriação de capital público, lavagem e branqueamento de capitais, o governador do BNA tem sido acusado de “proteger” o BE e de ser cúmplice na ocultação do desvio de mais de 2,5 mil milhões de dólares, ocorrido no referido banco, entre Junho e Dezembro de 2017.