NOTA DE REPÚDIO
O *Tribunal de Contas de Angola (TCA)* vem, por este meio, repudiar com firmeza, a divulgação de informações falsas, difamatórias e atentatórias à honra institucional da Corte, veiculadas por um portal digital, sob assinatura não conhecida.
A referida publicação contém alegações graves, desprovidas de fundamento, visando criar uma percepção pública errónea sobre o funcionamento e a integridade desta Instituição.
Registamos, com particular preocupação, que o referido órgão de comunicação digital não observou o princípio do contraditório, pilar essencial do exercício responsável da actividade jornalística.
Em nenhum momento o TCA foi contactado para prestar esclarecimentos prévios, apesar de dispor de canais institucionais públicos, acessíveis e permanentemente disponíveis, incluindo plataformas digitais e meios formais de comunicação.
Tal omissão revela uma actuação que compromete os deveres de rigor, isenção e verificação dos factos, tendo o portal optado por divulgar, de forma unilateral, conteúdos falaciosos, sem a necessária validação junto da entidade visada, em manifesta violação dos princípios basilares do jornalismo.
O Tribunal de Contas é um órgão de soberania com poderes jurisdicionais em matéria financeira, que actua estritamente no quadro da Constituição e da lei e observa com rigor, os princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade na gestão dos seus recursos humanos e financeiros.
Tendo em conta a natureza e a gravidade das informações veiculadas, cumpre ao Tribunal de Contas prestar os seguintes esclarecimentos:
Os actos praticados no domínio da gestão de recursos humanos obedecem ao enquadramento legal aplicável, não correspondendo, por isso, à verdade as alegações de admissões feitas à margem dos mecanismos legalmente previstos.
Os procedimentos em causa resultam de um processo de regularização faseada, envolvendo trabalhadores em regime de contrato de prestação de serviços há vários anos, levado a cabo para dar cumprimento à norma transitória prevista na Lei de Bases da Função Pública.
Trata-se, portanto, de uma situação que exigiu um trabalho contínuo de articulação com os órgãos competentes da Administração Pública, com vista à sua conformação legal.
Este processo insere-se, igualmente, na estratégia de reforço das capacidades técnicas e institucionais do Tribunal, visando assegurar maior estabilidade e qualificação dos seus quadros.
Relativamente às alegações sobre as acções de formação envolvendo quadros da Corte, as mesmas resultam de protocolos formais de cooperação e intercâmbio assentes em vantagens e obrigações recíprocas, e orientados para a capacitação técnica especializada e valorização permanente dos quadros da Instituição.
Neste contexto, importa ainda referir que, no passado dia 21 de Abril, o Tribunal de Contas procedeu à inauguração da sua Escola de Contas, actualmente em funcionamento na Vila Alice, antiga sede da Instituição, onde decorrem acções de formação contínua dirigidas aos seus funcionários, no quadro dos referidos instrumentos de cooperação, tendo como foco central o investimento no capital humano.
A gestão financeira do TCA é conduzida com rigor e está sujeita a mecanismos de controlo que garantem a sua conformidade com a lei.
O Tribunal de Contas de Angola continuará a exercer, com independência e sentido de missão, o seu papel constitucional de fiscalização da legalidade das finanças públicas, ao serviço da República.
Sem prejuízo disso, a instituição reserva-se o direito de recorrer aos meios legais competentes para salvaguardar a sua honra, o seu bom nome e a credibilidade das suas decisões.
