A partir de sexta-feira, 07 de Janeiro, o valor máximo diário de levantamento nos multicaixas passa de 60 para cem mil kwanzas. A medida consta de um instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA), publicado no passado més de Dezembro de 2021, que estabelece, também, o valor de 150 mil kwanzas para o levantamento por via dos terminais de pagamento automáticos “TPA”
A alteração dos limites nos levamento foi justificada, pela regulador da banca angolana, com a necessidade de se conferir mais comodidade nos serviços da rede multicaixa do país e de aumentar maior disponibilidade de recursos com vista a acabar com filas e enchentes nos balcões e dos ATM´s.
Até ao momento, o valor máximo autorizado nos ATM é 60 mil kwanzas/dia, à luz de um Instrutivo de 11 de Dezembro de 2020.
Já o levantamento de dinheiro por TPA sem uma compra associada, em estabelecimentos comerciais, é feito mediante desconto de 1,0 por cento do valor ao cliente, como única comissão prevista no Instrutivo nº 12/2021, de 14 de Setembro, para essas operações.
Nos termos das novas decisões do Banco Nacional de Angola, conforme o comunicado a que se faz referência, o montante máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser Kz cinco milhões (5.000.000,00), por cartão de pagamento.
Para estas actualizações, o regulador do mercado financeiro angolano considera o disposto nos Avisos 05/2015, de 20 de Abril, sobre cheque normalizado, Aviso 05/2017, de 10 de Julho, sobre cartões de pagamento e rede Multicaixa.
O Banco Central teve igualmente em atenção os Avisos 08/2015, de 20 de Abril, sobre transferências por bruto em tempo real, e o 07/2017, de 07 de Junho, sobre prestação de serviços de pagamento.
O informe acrescenta que a medida surge também nos termos das disposições combinadas do artigo 6 da Lei 40/20, de 16 de Dezembro – Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 54 da Lei 24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola.
Salienta que, a partir do próximo ano, o valor máximo diário de transações na Rede Multicaixa será de Kz 19 milhões 999 mil 999 kwanzas e 99 cêntimos.
Por sua vez, o valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social está sujeito ao limite de Kz 99.999.999,99.
Enquanto isso, adianta a nota do BNA, o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento é fixado em Kz 10.000.000,00.
Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a Kz 2.000,00, cujo limite máximo é de Kz 9.000,00, o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra.
Durante a vigência desse nova orientação, o valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor inferior a Kz 2.000,00 não deve exceder Kz 10,00.
Na mesma senda, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada nos levantamentos em TPA é fixado em 1%, com um mínimo de Kz 50,00.
Estabelece, de igual modo, Kz 20,00 como o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada por operação de consulta de saldo e de movimento em CA em papel.
Entretanto, como “medida de alívio”, ficam isentas da comissão de serviço as cinco primeiras operações de cada mês.
Por outro lado, o Banco Nacional de Angola refere que a Tarifa de Levantamento Interbancária a ser cobrada nos levantamentos com cartão em CA fica fixada em Kz 350,00.
Segundo o BNA, o âmbito do presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola.
Com essa actualização, o valor máximo para a emissão de um cheque normalizado é fixado em Kz 9.999.999,99, não sendo aceites cheques emitidos com montantes superiores ao limite estabelecido.
À luz da decisão do Banco Central, o valor máximo por operação nas transferências realizadas no Sistema de Transferência a Crédito (STC) é fixado em Kz 29.999.999,99.
Contudo, estão isentas dos referidos limites as operações relativas ao Ministério das Finanças, nomeadamente o pagamento de salários da função pública e o pagamento do Estado aos seus fornecedores.
De igual modo, as operações do Instituto Nacional de Segurança Social, designadamente pagamentos a fornecedores e pagamentos referentes às prestações sociais.
Nos termos desse novo diploma do BNA, o valor máximo para operações relativas a Instruções de Débito Directo (IDD) no Sistema de Débitos Directos (SDD) é fixado, por operação, em Kz 19.999.999,99.
Já as operações do Ministério das Finanças, mormente a cobrança de impostos junto das contas dos contribuintes através de IDD no Sistema de Débitos Directos ficam isentas desse limite.
Nesta conformidade, o valor máximo diário de levantamentos (conversão de moeda electrónica em numerário) em Agentes, por conta de pagamento, é fixado em Kz 100.000,00.
Para efeitos do disposto no artigo 2 do Aviso 08/2015, de 20 de Abril, é fixado o valor em Kz 30.000.000,00 como o montante máximo, sendo que o valor acima do qual obriga a transferência de fundos no Sistema de Pagamento em Tempo Real (SPTR).
Os subsistemas de compensação devem rejeitar qualquer operação, de valor igual ou superior ao definido para o referido movimento de liquidação, exceptuando as operações realizadas pelo Ministério das Finanças e o Instituto Nacional de Segurança Social.
Sanções
O incumprimento das disposições estabelecidas no presente Instrutivo constitui contravenção punível nos termos da Lei 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos e da Lei 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
O comunicado o Banco Nacional esclarece que é revogado o Instrutivo 19/2020, de 09 de Dezembro, e toda regulamentação que contrarie o disposto no presente Instrutivo.
Por fim, determina que a presente directiva, assinada pelo governador do BNA, José de Lima Massano, entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. (Com agências)