Início Sociedade DETIDOS DOIS AGENTES DA DIIP, AFECTOS A ESQUADRA POLICIAL DO KILAMBA KIAXI POR EXTORSÃO.

DETIDOS DOIS AGENTES DA DIIP, AFECTOS A ESQUADRA POLICIAL DO KILAMBA KIAXI POR EXTORSÃO.

por Redação

No seguimento de uma denúncia prestada ao Call Center da IGAE, no dia 10 de Maio do corrente ano, por um cidadão nacional, de 39 anos de idade, em virtude estar a ser exigido ao pagamento de uma importância, para sonegar o mandado de detenção emitido contra ao seu tio, no processo crime nº 736/23/MP/KKEM,  alegadamente por estar envolvido num crime de abuso de confiança o qual é coarguido.

Com intuito de aferir a veracidade da mesma, uma equipe da Brigada Externa da IGAE, deslocou-se ao bairro Cassenda, Distrito Urbano da Maianga, concretamente no edifício vulgo “dos rastas”  e se deparou com (2) Agentes da Direcção de Investigação de   Ilícitos Penais  (DIIP) da Esquadra do Kilamba Kiaxi,  identificados por Pedro Aníbal de Castro,  3º Subchefe e Amileno Mateus Cristóvão, Agente 2º Classe, solteiros, de 41 e 28 anos de idade, a receberem  a quantia de Akz 197 000 00 (Cento e noventa e sete  mil Kwanzas) que adicionados aos Akz 150.000 00 recebidos antes, perfaz Akz 347 000 00 (trezentos e quarenta  sete mil Kwanzas), dos Akz 2000 000 00 (dois milhões de kwanzas) inicialmente exigidos ao  denunciante, como condição imposta para omitir o mandado de detenção contra o seu tio.

Importa realçar que investigadores da DIIP, construíram esta estratégia, no dia 08 do mês de Março, do corrente, na esquadra do Golfe quando detiveram o primeiro implicado no processo em causa e tomaram a liberdade de negociar os mandados, pelo valor acima e receberam a à priori um avanço de Akz 320 000 00 (trezentos e vinte) através do multicaixa de uma vendedeira ambulante que tem o seu negócio por detrás da esquadra em causa, violando deste modo a legislação penal sobre a matéria.

Diligencias no local, permitiram aperceber-se que para além do valor apreendido, os mesmos estavam armados com pistolas sem numero e pretendiam apossar-se de uma motorizada de Marca Yamaha, modelo YB, como complemento do valor exigido.

A conduta dos agentes em causa, constitui um acto de improbidade publica, consubstanciada no concurso de crimes de Prevaricação, Recebimento Indevido de Vantagem e Extorsão, previstos e puníveis nos termos dos artigos, 349.º, 375.º e 425.º, todos do Código Penal.

Motivo pelo qual, foram detidos, apreendido o valor e a arma em causa como prova material e em razão da competência material, entregues aos técnicos do SIC afim de serem presentes ao juiz de garantia para legalização da detenção e ulteriores tramites processuais.

Interpelado o Inspector Chefe, Alfredo Moreira da Silva, Chefe das Operações da respetiva Esquadra, disse que o acto viola o regulamento disciplinar da corporação porquanto, atenta a integridade do órgão e põe em causa a confiança dos cidadãos na justiça,  pelo que o mesmo, deve ser responsabilizado pelos seus actos.

Todavia na qualidade de  funcionário público, ser-lhes-ão instaurado o competente processo disciplinar nos termos do Estatuto orgânico da Policia nacional, com vista a desencorajar tais práticas.

A IGAE, reitera aos cidadãos a cultura da denuncia, quando se virem diante da violação dos seus diretos,  por agentes da autoridade, através do terminal telefónico 119 cuja ligação é grátis e se assegura a  preservação da identidade.

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