Encarregados de Educação denunciaram a DP-IGAE no Cunene, aos 03 de Janeiro do ano em curso, que estava a ser imposta pela direcção da Escola do II Ciclo do Ensino Secundário de Xangongo, município de Ombadja, para construção de um muro de vedação, a cobrança de um valor que varia de mil a dois mil kwanzas
Segundo os encarrregados de Educação, o valor exigido pela direcção da referida escola deveria ser depositado na conta do Sr. Bernardo de Jesus, que por sinal é o Comandante municipal da Polícia Nacional em Ombadja.
A Delegação Provincial da IGAE no Cunene, no intuito de apurar a veracidade dos factos, fez deslocar à escola em causa, uma equipa de inspectores, acompanhados de técnicos do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e do Departamento de Inspecção do Comando Provincial da Polícia Nacional.
A equipa multidisciplinar deslocou-se àquela instituição pelas 13H10 e deparou-se com a Sra Vivência de Jesus B. ND. Ndaluewifa, de 43 anos de idade, directora da Escola do II Ciclo do Ensino Secundário de Xangongo em colaboração que, com o subdirector Pedagógico da escola, Julião Mucuata Bingue, de 43 anos de idade, procediam à cobrança de mil Kwanzas por cada aluno, confirmados por mil e 346 borderaux em posse da secretaria da Escola, totalizando o valor de um milhão e 600 mil e 500 kwanzas de depósitos para a conta do Sr. Bernardo de Jesus, que alegam ser o coordenador da comissão de encarregados de Educação e de Pais da Escola.
A directora, questionada sobre a legalidade do acto, teve dificuldades em explicar-se, uma vez que o Decreto Executivo Conjunto nº 40/21, de 24 de Fevereiro, que aprova as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados nas instituições públicas do Ensino Secundário, devem ser efectuados por via do portal do munícipe.
A conduta da directora em causa configura-se no recebimento indevido de vantagens, previsto pelo artigo 357 do Código Penal e enriquecimento sem causa, previsto pelo artigo 37 da Lei nº 3/10, de 29 de Março, ao locupletar-se de quantias monetárias de forma imerecida.
Diante dos factos, os visados foram detidos em flagrante delito, apreendidos os borderaux em causa e, em razão da competência material, entregues no local aos técnicos do SIC, para prossecução de actos subsequentes e encaminhá-los à direcção do SIC para procederem a sua
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apresentação ao Tribunal de Comarca do Cunene, para serem submetidos a julgamento sumário.
Sendo agentes administrativos, nos termos do Decreto nº 33/91, de 26 de Julho, ser-lhes-á instaurado o competente processo disciplinar, para decidir a medida adequada a tomar.
(J24 Horas)