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TRIBUNAL DE CONTAS DE ANGOLA GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E IMPRENSA

por Editor

NOTA DE REPÚDIO VEEMENTE

O Tribunal de Contas de Angola (TCA) tem vindo a registar, há várias semanas, a publicação recorrente de conteúdos pelo portal Imparcial Press, *com incidência directa sobre a Instituição, o seu presidente, seus órgãos de direcção, serviços administrativos, recursos humanos e os seus funcionário* s, através de alegações graves, leituras descontextualizadas, insinuações infundadas e ausência reiterada do necessário contraditório.

Esta *sucessão de publicações* , longe de contribuir para o esclarecimento sério da opinião pública, tem alimentado uma narrativa sistemática de suspeição e desgaste institucional, procurando atingir o bom nome, a credibilidade e a honra pública do Tribunal de Contas de Angola e do seu líder.

É neste quadro que o Tribunal tomou conhecimento de mais uma publicação divulgada pelo mesmo portal, desta feita sob o título *“Plano de gastos do Tribunal de Contas levanta suspeitas de sobrefacturação”* , na qual são produzidas alegações graves, infundadas e tecnicamente insustentáveis sobre o Plano Anual de Contratação da Instituição para o exercício económico de 2026.

O Tribunal de Contas repudia, de forma veemente, o conteúdo da referida publicação, por considerar que a mesma se insere numa sequência de *ataques sistemáticos, desinformativos e atentatórios ao bom nome da Instituição,* protagonizados pelo mesmo portal, com recurso a extrapolações abusivas, comparações tecnicamente erradas e interpretações que revelam profundo desconhecimento das regras de elaboração, programação e execução orçamental.

A publicação em causa procura associar, de forma leviana, o Plano Anual de Contratação do TCA a supostas práticas de sobrefacturação, ignorando que este documento constitui um instrumento normal de planificação administrativa e orçamental, exigido por lei a todas as Unidades Orçamentais e remetido ao Ministério das Finanças, contendo apenas a previsão de bens, serviços e actividades que poderão ser objecto de contratação no respectivo exercício económico.

Importa esclarecer, uma vez mais, que o *Plano Anual de Contratação não representa despesa executada , não constitui prova de pagamento, não equivale a adjudicação e não configura, por si só, qualquer acto de contratação efectiva*. A sua execução depende da observância dos procedimentos legais aplicáveis, da disponibilidade orçamental, da libertação de quotas financeiras, da tramitação contratual e dos mecanismos próprios de controlo da despesa pública.

Neste sentido, *comparar valores previstos para 2026 com despesas efectivamente executadas em 2025, sem o devido enquadramento técnico, orçamental e financeiro, constitui uma abordagem errada e susceptível de induzir a opinião pública em erro.* As diferenças entre previsão e execução não configuram, por si só, qualquer indício de irregularidade, muito menos de sobrefacturação.

O Tribunal de Contas considera particularmente grave que o referido portal *insista em divulgar conteúdos que visam criar suspeição pública sobre actos administrativos normais, sem qualquer esforço prévio de verificação junto da Instituição visada.* Os canais oficiais de comunicação do Tribunal encontram-se publicamente disponíveis e poderiam, como impõem as boas práticas jornalísticas, ter sido utilizados para efeitos de confirmação, esclarecimento e contraditório.

A omissão do contraditório, *sobretudo tratando-se de matérias com potencial impacto reputacional, viola de forma clara os princípios elementares do jornalismo responsável* , nomeadamente o rigor, a isenção, a verificação dos factos e o respeito pela verdade material.

O Tribunal de Contas manifesta ainda a sua preocupação perante a *insistência neste tipo de publicações, que, em vez de servirem o interesse público, parecem orientadas para a produção de ruído, suspeição e desgaste institucional* . Esta prática não dignifica o exercício da actividade jornalística e afecta injustamente a imagem da Instituição, dos seus órgãos de direcção e dos seus funcionários.

O Tribunal de Contas de Angola reafirma que a sua gestão administrativa e financeira obedece à Constituição, à lei, às normas de execução orçamental, ao regime jurídico da contratação pública e aos mecanismos de controlo aplicáveis às instituições públicas.

A Instituição mantém-se disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários, nos termos da lei e do direito à informação. Todavia, não aceitará que instrumentos legais de planificação pública sejam deliberadamente distorcidos para sustentar narrativas falsas, caluniosas ou atentatórias à sua honra institucional.

Face à gravidade e à persistência destes ataques, o Tribunal de Contas reserva-se o direito de accionar os mecanismos legais competentes para defesa da sua honra, da sua credibilidade e do bom nome dos seus responsáveis, dirigentes e funcionários.

O Tribunal de Contas continuará a exercer, com independência, rigor e sentido de missão, o seu papel constitucional de fiscalização da legalidade das finanças públicas, mantendo-se firme no compromisso com a transparência, a boa governação e a defesa do interesse público.

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