Início Sociedade DETIDOS DUAS PARTEIRAS DO CENTRO MATERNO INFANTIL DA SAMBA

DETIDOS DUAS PARTEIRAS DO CENTRO MATERNO INFANTIL DA SAMBA

por Redação

Em cumprimento do plano de mitigação de cobranças e o mau atendimento nos hospitais públicos durante o feriado prolongado, numa visita ao Centro de Saúde de Referencia da Samba, no dia  04 de Abril do corrente ano, o cidadão Mateus de Barros, de 29 anos de idade, ao deparar-se com a Brigada Externa da IGAE, composta por técnicos do SIC e Inspectores da Polícia Nacional, denunciou que o seu filho recém nascido, perdeu a vida pelo facto de não ter paga a tempo o valor exigido para que a sua esposa parturiente, lhe fosse aplicada a injecção de Papaverina, a qual exigiram o montante de Akz 10.000.00, para abrandar as dores.

Para aferir a veracidade da denúncia, a equipe de Inspectores da IGAE, que se encontrava no referido Centro Materno infantil, a efectuar a visita inspectiva, interpelem as enfermeiras visadas, no caso Rebeca João Albino de 48 anos de idade, Chefe de turno e a parteira Celina Daniel, de 27 anos de idade, que com a presença da equipe inspectiva  se apressaram a devolver o valor em posse delas  que haviam recebido do denunciante, pois nesta altura, já se havia declarado a morte de recém-nascido por falta de assistência. Motivo pelo qual, ambas foram detidas, por violação a Lei nº 3/10, de 29 de Março sobre improbidade pública, consubstanciada no concurso de crimes de Recebimento Indevido de Vantagem e Extorsão, previstos nos  artigos 357º, 425º respectivamente, ambos do Código Penal.

Importa referenciar que, numa previa vistoria ao local, a equipa de inspectores,  apercebeu-se que o Centro possui um stock de medicamentos que o pessoal de serviço, usa-o quando lhes é conveniente, e noutros momentos, exigem que os pacientes para beneficiaram destes fármacos, têm que pagar um montante. Diante dos factos, o valor em causa foi aprendido como prova material, ambas sob detenção,  foram encaminhadas para o Piquete do SIC, afim de serem presentes ao Magistrado do Ministério Público, para legalização da detenção e ulteriores actos processuais.

De salientar que o Centro em causa, é uma unidade  Hospitalar de Referencia, cujo seu objectivo é assistência materno infantil, isenta de qualquer pagamento. Interpelada a Directora Geral, Dra. Natália Manuel Quiala, disse que, o acto é contrário aos princípios e normas que norteiam a pauta deontológica daquele ente público  e põe em causa a confiança dos cidadãos nos serviços publicas, pelo que conscientes dos seus actos,  devem ser responsabilizadas.

Todavia na qualidade de  funcionários públicos, ser-lhes-á instaurado o competente processo disciplinar nos termos da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública, com aplicar a medida correspondente com a infracção.

Destarte, a IGAE encoraja os cidadãos que se virem com exigências desta natureza, devem imediatamente denunciar os autores, através do terminal telefónico 119, cuja ligação é grátis e assegurada a  preservação da identidade.

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