Em sequência de uma denúncia recebida do terminal de atendimento ao público desta Delegação da IGAE/UÍGE, por volta das 09 horas e 30 minutos do dia 29 de junho de 2022, feita pelo cidadão Vicário David José cudila, de 33 anos de idade, morador do bairro Catapa, zona 4, casa número 403 (a redor da cidade do Uíge), alegando que o especialista de estomatologia tem feito cobranças indevidas para comparticipações na compra de sémis prótese e fio de aço no valor de setenta mil kwanzas (70.000,00Kzs).
O médico em serviço João Pinto no mesmo dia, em vez de agir em conformidade, decidiu cobrar o paciente os setenta mil Kwanzas (70.000,00 Kzs). Face a situação o denunciante disse ao médico que iria arranjar esse valor e que voltaria mas tarde.
Tendo conhecimento da existência de um terminal da DP-IGAE/UÍGE, para fazer, denúncias, queixas e reclamações, ligou.
Diante dos factos narrados pelo denunciante, os Inspetores da IGAE/UÍGE e os Oficiais do SIC, deslocaram-se ao local combinado (Hospital Provincial do Uíge na secção de Estomatologia), onde flagraram o Especialista em estomatologia João Pinto, de 53 anos de idade a receber 70.000,00 kzs.
O referido medico, diante da situação alegou que já tem procedido desta forma, alegando que tem comprado os materiais em causa com recursos próprios, porque o Hospital não compra.
A conduta do médico em causa constitui crime de enriquecimento sem causa e recebimento indevido de vantagens, previsto no artigo 37º, da lei nº 3/10 29 de Março, Lei da probidade pública e do artigo 357º, da lei nº 38 /20 de 11 de Novembro, código penal.
Interpelado o Director administrativo do Hospital provincial do Uíge na ausência do Director Geral, pelos Inspetores da IGAE e Oficias do SIC, disse que essa desculpa do medico não colhe, o acto praticado pelo Especialista é contrário aos princípios e normas que norteiam os serviços de saúde, e que põe em causa a confiança depositada pelos cidadãos na Instituição, motivo pela qual será responsabilizado pelo acto praticado.
Diante dos factos e em função da competência material foi detido pelos Oficias do SIC e encaminhado ao piquete dos Serviços de Investigação Criminal a fim de ser presente ao Digno Magistrado do Ministério Público para os devidos efeitos.