Associação Mãos Livres e o Movimento Tchota, realizam sexta-feira (17), em Luanda, uma mesa redonda sobre o impacto ambiental da exploração de recursos naturais em Angola
Domingos Kinguari
De acordo com informação prestada ao Jornal 24 Horas online pelo presidente da Associação Mãos Livres, Guilherme Neves, o objectivo desta mesa redonda é debater o impacto ambiental da exploração dos recursos naturais em Angola, «e recolher contribuições sobre o papel que as instituições do Estado e da sociedade civil podem ter na resolução dos problemas identificados. A mesa redonda terá a duração de um dia para se discutir o impacto ambiental na exploração de recursos naturais em Angola», disse.
O responsável referiu que «o primeiro painel vai falar sobre os desafios para mitigar o impacto da exploração dos recursos naturais no contexto actual, e o segundo vai abordar o impacto ambiental da exploração dos recursos naturais e a resposta da sociedade civil».
A Associação Mãos Livres e o Movimento Tchota, entregaram no ano passado ao Executivo, dirigido pelo Presidente da República, João Lourenço, uma proposta de regulamento de alteração do actual Código Mineiro, Lei n.º 31/11 de 23 de Setembro, que já foi analisado em Conselho de Ministros.
As organizações pretendem que na nova Lei sobre o Código Mineiro conste os direitos das comunidades, devendo o órgão de tutela e titular do direito mineiro, em coordenação com os órgãos locais, envolverem a participação das comunidades nos processos de estudo, consulta e exploração das áreas em que é desenvolvida a actividade de mineração.
Sobre o desalojamento das comunidades que tem acontecido com muita frequência e sem qualquer alojamento, «havendo necessidade de deslocação das populações, deve o titular da concessão realojar as populações afectadas nos termos do artigo 17º da Lei que aprova o Código Mineiro. As comunidades afectadas nos projectos de exploração mineira devem ser realojadas de forma segura, digna e com todas as condições de habitabilidade, convivência e serviços básicos», refere a proposta daquelas organizações da sociedade civil.
Em relação à força de trabalho local, a mesma norma considera que «as comunidades locais das áreas de implementação de projectos mineiros gozam de prioridade de empregabilidade, devendo os titulares do direito mineiro assegurar emprego e a formação técnica dos recursos humanos locais até setenta por cento do pessoal trabalhador do projecto mineiro», disse.
Esclarece que «compete aos órgãos centrais e locais em coordenação com as populações locais monitorar o cumprimento do estabelecido no mesmo artigo. Nos casos de empregabilidade nas áreas de implementação de projectos de exploração mineira os planos devem ser feitos mediante a proporcionalidade ou gradualismo a curto, médio e longo prazo, dos quadros ou pessoal a integrar nas comunidades em redor», enfatiza.
A responsabilidade civil, «a aplicação das penas previstas no presente regulamento será feita sem prejuízo da responsabilidade civil por perdas e danos resultantes de qualquer infracção definida no presente regulamento», diz a norma.
Executivo protege empresas que violam a lei ambiental
Este jornal conversou com o jurista Domingos Manuel para nos falar sobre o impacto ambiental que as zonas mineiras apresentam. O mesmo considera que, «em Angola, os minerais, especialmente os hidrocarbonetos fosseis, desempenham um importantíssimo papel na economia. Se considerarmos que a maior parte das receitas do Orçamento Geral do Estado é proveniente da produção do petróleo».
Para o interlocutor, «os minerais não são só importantes para o desenvolvimento económico do nosso país, mas também de toda a humanidade e são classificados consoante a idade da pedra, do bronze e do ferro. Os minerais contribuem também para o aumento de postos de emprego e são fontes de aquisição de divisas de que o país carece para a compra de bens e serviços no estrangeiro», disse.
«A actividade mineira produz inevitavelmente impactos ambientais em todas as suas fases, desde o reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, implantação da mina, exploração, beneficiação e o encerramento da mina. Essas operações implicam o desmatamento, a capinação, a abertura de poços e sanjas, aberturas de vias de acesso, sondagens, lavra, deposição de estéreis e ou rejeitados, beneficiamento e recuperação da área explorada», refere.
Em sua opinião, «a responsabilidade por danos ambientais tem sido tradicionalmente classificada em civil, administrativa e criminal, embora que no nosso país o Poder Executivo protege as empresas infractoras; caso isso não acontecesse, o impacto ambiental nos mares de Cabinda e do Soyo deveria ser visto de uma outra forma. As populações saem prejudicadas devido à negligencia dos políticos», acusa.