Os generais “Kopelipa” e “Dino” e mais cinco arguidos, incluindo três empresas, vão ser julgados a partir de 10 de Dezembro, pelos crimes de tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros.
O julgamento dos generais Kopelipa e Dino, arguidos pela prática de crimes como tráfico de influências e branqueamento de capitais, começa a 10 de Dezembro, segundo despacho do Tribunal Supremo a que a comunicação social teve acesso.
De acordo com a transcrição do despacho, é “participante no processo o Ministério Público e arguidos Manuel Helder Vieira Dias Júnior, Leopoldino Fragoso do Nascimento, You Himing, Fernando Gomes dos Santos, CIF e outros”.
Neste documento da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Angola, datado de 04 de Dezembro e assinado pela juíza conselheira Anabela Valente, lê-se: “Para audiência de julgamento designo o dia 10 de Dezembro de 2024 às 10:00 horas”.
Assim, os generais Helder Vieira Dias Júnior ‘Kopelipa’ e Leopoldino Fragoso do Nascimento ‘Dino’, e mais cinco arguidos, incluindo três empresas, vão ser julgados pelos crimes de tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros, no âmbito de um processo que envolve também a filial angolana da China International Fund, segundo despacho de pronúncia da 4.ª secção da câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola, datada de 20 de Dezembro de 2023, mas divulgado em Fevereiro do corrente ano.
Segundo este despacho de 2023, o ex-responsável pelos serviços secretos angolanos Manuel Helder Vieira Dias “Kopelipa” é acusado de crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência, abuso de poder e branqueamento de capitais, num total de sete crimes.
Já o antigo chefe dos serviços de comunicações Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, bem como o advogado Fernando Gomes dos Santos e You Hai Ming, da China Internacional Fund, vão responder pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
Manuel Vicente está ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, que envolve também as empresas China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, que estavam acusadas de tráfico de influência, branqueamento de capitais, burla por defraudação e falsificação de documento, mas que vão responder apenas pelos dois primeiros crimes, já que, à data dos factos, a lei angolana não previa a criminalização dos dois últimos tipos legais.
As empresas foram alegadamente usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiamento entre Angola e China para apoiar a reconstrução nacional, após a guerra civil que terminou em 2002.
Segundo o processo, em 2020, os dois antigos homens fortes de José Eduardo dos Santos, antigo Presidente de Angola, falecido em 2022, tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pelas suas empresas China International Fund Angola – CIF e Cochan, S.A., incluindo fábricas de cimento e cerveja, uma rede de supermercados e edifícios de habitação.
Não consta entre os arguidos o ex-vice-Presidente de Angola e antigo líder da Sonangol, Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de 30 testemunhas, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à CIF.
O tribunal rejeitou a declaração de nulidade da notificação da acusação requerida pelos advogados do general Dino, que pretendia que fosse aplicado ao processo o Código de Processo Penal de 1929, por “manifesta inadmissibilidade, em homenagem aos princípios da celeridade processual, economia processual e máximo aproveitamento jurídico dos actos já praticados”.
Em sede de instrução contraditória, requerida por “Kopelipa”, Fernando Gomes