Início Actualidade TRIBUNAL DE CONTAS: PRIMEIRA CÂMARA AFASTA IVA DO CÁLCULO DA CAUÇÃO DEFINITIVA NOS CONTRATOS PÚBLICOS

TRIBUNAL DE CONTAS: PRIMEIRA CÂMARA AFASTA IVA DO CÁLCULO DA CAUÇÃO DEFINITIVA NOS CONTRATOS PÚBLICOS

por Editor

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Angola determinou que o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) fica excluído da base de cálculo da caução definitiva nos contratos públicos. O valor do IVA não deve ser somado ao preço base do contrato para apurar o montante da garantia ou caução definitiva.A questão foi analisada pelo Plenário da Primeira Câmara após dúvidas apresentadas por entidades públicas como o Ministério dos Transportes e o Governo Provincial de Benguela.

O objetivo é uniformizar os procedimentos de auditoria e fiscalização preventiva aplicados aos contratos públicos no país, reforçando a correcta aplicação da legislação a contratação pública e promovendo maior segurança jurídica na execução contratual. Esta orientação tem particular relevância para as entidades públicas contratantes, empresas e profissionais que actuam na área da contratação pública. A sessão ficou ainda marcada pela apreciação e aprovação, com emendas, do Relatório de Actividades da Primeira Câmara referente ao período de Janeiro a Junho de 2026.

O documento sistematiza os dois principais pilares da actividade da Câmara: as Sessões Plenárias e as Sessões Diárias de Visto.De acordo com os dados apresentados, durante o primeiro semestre a Primeira Câmara realizou: quatro Sessões Plenárias; 19 deliberações; 18 Sessões Diárias de Visto;210 decisões; 363 despachos; 573 actos decisórios, entre decisões e despachos.No período em análise, foram ainda submetidos à fiscalização preventiva 218 processos relativos a actos e contratos públicos, abrangendo empreitadas, aquisição de serviços, aquisição de bens, financiamentos e concessão de serviços públicos.

O Relatório apresenta também a distribuição dos processos por entidades da Administração Central, Administração Local, Administração Indirecta do Estado, Sector Empresarial Público e outras entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas.Os Juízes Conselheiros destacaram a qualidade da estrutura, da sistematização dos dados e da informação reunida, tendo aprovado o documento com emendas de natureza formal e recomendações para o seu aperfeiçoamento antes da remessa ao Presidente do Tribunal de Contas.A sessão reafirmou o histórico da Primeira Câmara com a uniformização dos procedimentos, a segurança jurídica, o acompanhamento dos contratos públicos e a melhoria dos instrumentos de gestão e prestação de contas da sua actividade. (J24 Horas)

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