Um esquema Ponzi é considerado um programa de investimento fraudulento que envolve o uso de pagamentos recebidos de novos investidores para compensar os investidores anteriores. Os organizadores de esquemas Ponzi geralmente prometem investir o dinheiro que colectam para gerar lucros sobrenaturais com pouco ou nenhum risco
O Banco Nacional de Angola (BNA) orientou às instituições financeiras bancárias a absterem-se de operações de clientes sempre que haja suspeita de esquemas de ponzi, pirâmide e marketing multiníveis (MMN) e outras análogas.
Em Carta Circular, o BNA, através do Departamento de Conduta Financeira, afirma que tem recebido pedidos de esclarecimentos e denúncias apresentadas pelos consumidores de produtos e serviços financeiros relacionados com alegadas soluções de investimento com promessas de avultados lucros, envolvendo contas de depósitos bancários domiciliadas em bancos que operam no mercado nacional.
Um esquema Ponzi é considerado um programa de investimento fraudulento. Envolve o uso de pagamentos recebidos de novos investidores para compensar os investidores anteriores.
Os organizadores de esquemas Ponzi geralmente prometem investir o dinheiro que colectam para gerar lucros sobrenaturais com pouco ou nenhum risco.
Enquanto o esquema em pirâmide conhecido também como “pirâmide financeira” é um modelo comercial previsivelmente não sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis.
No quadro da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras Bancárias, o BNA defende a necessidade de se observar o princípio da legalidade nos procedimentos a adoptar pelas instituições financeiras que configurem os esquemas referidos.
Assim, o Banco Central determina que as instituições, os bancos, devem abster-se de executar operações de clientes desde que haja suspeição de tratar-se de esquemas de Ponzi, pirâmide, marketing multiníveis ou outras análogas.
Orienta, de igual modo, que se informe de imediato ao cliente, por escrito, sobre os factores de suspeição que levam a não execução da operação.
Os bancos são ainda orientados a comunicar, prontamente, aos órgãos judiciais competentes, para despoletar um processo correspondente.
A Carta publicada no dia 03 do mês em curso, já entrou em vigor. (In Angop)