O Tribunal de Contas fiscaliza a legalidade dos actos de gestão financeira e administrativa do Estado e demais instituições públicas e privadas que a Lei determinar, de forma a assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos em benefício do Cidadão Angolano.
A Responsabilidade Financeira resulta de infrações financeiras identificadas pelo Tribunal de Contas e efectiva-se atráves de processos jurisdicionais de responsabilidade financeira reintegratória ou sancionatória.
Estes processos jurisdicionais têm por base os relatórios de verificação de contas e auditorias, os acórdãos que as apreciaram, todas as decisões do Tribunal que considerem a existência de situações geradoras de responsabilidade financeira.
O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição (prazo de 10 anos), ou pelo pagamento da quantia a repor no prazo estabelecido pelo Juiz da causa.
O procedimento por responsabilidade financeira sancionatória extingue-se por prescrição (prazo de cinco anos), morte do responsável, amnistia, pagamento e relevação de responsabilidade.
O prazo de prescrição do procedimento por responsabilidade financeira, conta-se a partir da data da infracção ou, não sendo possível determiná-lo, a partir do último dia da respectiva gerência.
O prazo de prescrição suspende-se com a entrada da conta ou do processo no Tribunal de Contas ou com o início da auditoria e até a audição do responsável sem poder ultrapassar dois anos.
As recomendações do Tribunal de Contas em sede de Fiscalização Prévia devem distanciar-se do significado vocabular, para assumir um conceito técnico, com características de institutos jurídicos.
Assim, as recomendações deverão ser entendidas a posteriori, como problemáticos normativos e não puramente descritivos.
O conceito transformado assume a função prática normativa dos institutos jurídicos e deve ser visto em três dimensões: recomendação como critério de determinação, como critério de valoração e critério de decisão.
A fiscalização prévia ou preventiva como também é conhecida, é exercida por meio da concessão ou recusa do visto, ou ainda com a emissão da declaração de conformidade.
(J24 Horas)