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Jornalistas sem carteira profissional não podem exercer a profissão

por Redação

A entidade patronal, em caso da falta do documento, assume o risco e o pagamento da multa, equivalente a 10 salários mínimos, por incumprimento, valor que triplica em caso de reincidência

Os jornalistas sem carteira profissional estão impedidos de exercer a profissão, a partir do dia 01 do corrente mês, soube-se na quarta-feira, em Luanda.

De acordo com a presidente da Comissão da Carteira e Ética, Luisa Rogério, a medida visa fazer cumprir o Estatuto e o Código Deontológico da profissão, que estipula a suspensão do exercício da actividade jornalística aos profissionais sem a respectiva carteira.

Luísa Rogério adiantou que o prazo de inscrição decorreu de 28 de Agosto de 2020 a 31 de Dezembro de 2021, tendo sido prorrogado até 31 de Janeiro último.

Informou que as instituições públicas e privadas têm legitimidade para exigirem a apresentação de carteira profissional, recaindo a entidade patronal, em caso da falta do documento, assumir o risco e o pagamento da multa, equivalente a 10 salários mínimos, por incumprimento, valor que triplica em caso de reincidência.

Quanto aos jornalistas estrangeiros, esclareceu que devem, num prazo igual ou superior a 45 dias, tratar a carteira profissional, sob risco de serem impedidos de exercer a profissão.

Até ao momento, foram já entregues duas mil e 500 carteiras, estando por levantar 183, entre as quais dos profissionais limitados por incompatibilidade, por força do Estatuto do Jornalista.

                                                                                                                                                      (In Angop)

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