No âmbito das suas competências, a Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), continua forte e firme no combate à corrupção e demais práticas ilegais que danificam o trabalho das instituições públicas, e não só, por todo o país
Na sequência de uma denúncia prestada a 08 de Fevereiro corrente, às 12 horas, na Delegação Provincial de Inspecção do Cuanza Sul, por um encarregado de educação que preferiu anonimato, dando conta da cobrança de ilegal de proprinas na Escola Primária do Dinga (anexa a Escola José Marti do E-15), deslocou-se ao local uma equipa de inspectores da IGAE acompanhada de agentes do SIC, onde flagraram o funcionário Domingos Luciano Manuel, de 45 anos de idade, professor do Ensino Primário do I° Ciclo do 6° Escalão, quando recebia a quantia de Kz 1.500,00.
O mesmo já tinha consigo o montante de Kz 242.500,00, valores cobrados no dia anterior, constituindo uma Improbidade Pública nos termos do artigo 25° da Lei 3/10, de 29 de Março. Instado, o encarregado diz estar já a pagar as proprinas desde Setembro de 2021.
Em função da competência material, o funcionário foi entregue aos agentes do SIC que o encaminharam ao Piquete dos Serviços de Investigação Criminal a fim de ser presente ao Ministério Público para legalização da detenção.
Operação Condé/Ebo
Ainda no Cuanza Sul, em função de inúmeras denúncias, a Delegação Provincial da Inspecção Geral da Administração do Estado local, acompanhada dos Inspectores afectos ao SIC, realizou quarta-feira (09), uma operação no Posto Policial de Controlo da Comuna do Condé, Municipio do Ebo, onde procederam a detenção de um agente da Polícia Nacional identificado por José Kitongo, com o grau policial de 3° subchefe, exercendo a função de agente regulador de Trânsito e chefe interino do Posto, residente no Bairro Cató, autuado em flagrante delito pelo crime de extorsão, nos termos do Código Penal vigente e enriquecimento ilícito nos termos do art. 25° da Lei 3/10, de 29 de Março sobre Impobridade Pública.
O referido agente foi entregue ao Piquete dos Serviços de Investigação Criminal a fim de ser presente ao Ministério Público para legalização da detenção e providenciar a Medida de Coação Pessoal a ser aplicada.
Detido coordenador de Turno do Colégio Comandante Cow-Boy
Em consequência de denúncia prestada por encarregados de educação a DP-IGAE Cunene, aos 07 de Fevereiro do ano em curso, sobre a exigência que estava a ser imposta pelo coordenador de Turno da Noite do Colégio Comandante Cow-Boy, condicionando a entrada dos alunos às salas de aula por alegadamente terem escrito palavras ofensivas nas paredes dos quartos de banho.
A DP-IGAE Cunene, no intuito de apurar a veracidade dos factos, fez deslocar para o Colégio em causa, uma equipa de inspectores em companhia dos técnicos do SIC e do Gabinete de Inspecção do Comando Provincial da Polícia Nacional, a equipa multidisciplinar deslocou-se àquela Instituição pelas 18H00 e deparou-se com o Sr Ihula Tomás, solteiro, de 50 anos de idade, coordenador de Turno da noite daquele estabelecimento de ensino, em colaboração com o coordenador adjunto, de nome Paulo José, solteiro de 37 anos de idade, a procederem a cobrança de kz 500,00 por aluno, para adquirirem uma lata de tinta, sendo que, no momento da autuação, já haviam recebido a quantia de 16.500,00 Kz.
Questionado sobre a legalidade deste acto, teve dificuldades de se explicar uma vez que o Decreto Executivo Conjunto n. 40/21, de 24 de Fevereiro, que aprova as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados nas instituições públicas do Ensino Geral, devem ser efectuados por via do portal do munícipe.
A conduta do coordenador em causa, configura-se no recebimento indevido de vantagens previsto pelo artigo 357 do Código Penal e o Enriquecimento sem causa, previsto pelo artigo 37 da Lei n. 3/10, de 29 de Março, ao se locupletar de quantias monetárias de forma imerecida.
Diante dos factos, os visados foram detidos em flagrante delito, apreendidos os valores em causa e, em razão da competência material, entregues no local aos técnicos do SIC, para prossecução de actos subsequentes e encaminhá-los á Direcção do SIC para procederem a apresentação dos mesmos ao Tribunal de Comarca do Cunene, para serem submetidos a julgamento sumário.
Sendo agente administrativo, nos termos do Decreto n. 33/91, de 26 de Julho, ser-lhe-á instaurado o competente Processo Disciplinar, para decidir a medida adequada a tomar.
Detidas duas funcionárias do hospital central do Lubango
Na sequência de uma denúncia prestada no dia 31 de Janeiro,às 8H00, a Delegação Provincial da IGAE –Huíla , por uma cidadã que preferiu anonimato, residente no Município do Quipungo, que estava molestada e foi condicionada a pagar a quantia monetária de 6 000.00 Kz (seis mil Kwanzas), para poder realizar um exame de Raio X.
Assim sendo, deslocou- se ao local para averiguar a denúncia uma equipa de inspectores da Delegação da IGAE, que se fez acompanhar de inspectores oficiais afectos à Polícia Nacional e oficias do Serviço de Investigação Criminal (SIC), que flagraram a funcionária, identificada por Eva Gisela Bernardo Sanjulula, de 27 anos de idade, catalogadora de 3ª classe, no acto de corrupção, quando recebia a quantia de 6.000,00 Kz das mãos da denunciante.
Importa realçar ainda que, a referida funcionária pública e agora detida, arquitectava “engenharias” para evadir-se do sistema informático existente naquela Instituição Pública e apropriar- se da receitas financeiras arrecadadas , com o apoio de uma outra colega, identificada por Maria Jacinta Cutacio, roupeira de 3ª classe
Realça- se também que estão envolvidos no acto de corrupção mais funcionários, já identificados, que têm obtido vantagem financeiras de forma indevida com os valores que deveriam ser arrecadados na Conta de Recolhimento desta citada unidade hospitalar.
O acto ocorria com sucessos em algumas ocasiões, porque as funcionárias arquitectavam monobras ilícitas de forma a obterem vantagem de enriquecimento ilícito com os fundos públicos. Acto contínuo, aliciavam os pacatos cidadãos para efectuarem os pagamentos em mãos por um preço mais acessível do que a tabela exibida na instituição sanitária, o que constitui Acto de Improbidade Pública, em obediência à Lei 3/10 de 29 de Março, e crime de Corrupção previsto na moldura penal angolana na Lei 38/20 de 11 de Novembro.
:No local, em função da competência material, foram entregues aos oficias do SIC, que encaminharam ao Piquete dos Serviços de Investigação Criminal, afim de serem presentes ao Magistrado do Ministério Público, para legalização da detenção e providenciar a Medida de Coacção Pessoal a Ser Aplicada.
Detido enfermeiro do Hospital Geral do Moxico
Na mesma esteira, na sequência de uma denúncia anónima a DP-IGAE Moxico, no dia 10 de Fevereiro corrente, às 9H30, sobre desvio de medicamentos pertencentes ao Hospital Geral do Moxico, uma equipa de Inspectores da IGAE acompanhada de agentes do SIC, deslocou-se ao local e flagrou em delito o enfermeiro de 3º classe, colocado na secção de cirurgia daquele hospital, com grandes quantidades de medicamentos desviados da unidade hospitalar.
Por se tratar de acto conducente ao enriquecimento ilícito, conforme artigo 25.º da lei 3/10 de 29 de Março (Lei da probidade pública), violador das normas de Direito Penal apropriação ilegitima dos bens do Estado, artigo 406.º conjugado com artigo 404.º, abuso de confiança, ambos da Lei 38/20 de 11 de Novembro Codigo Penal, foi entregue ao SIC para elaborar o competente auto de noticia para fazer presente ao Ministério Público.
Flagrado funcionário da administração municipal dos Luchazes
Ainda no Moxico, acto de desvio de combustivel pertencente a administração municipal do Luchazes, foi à DP-IGAE Moxico, por fonte anónima, tendo uma equipa de inspectores da IGAE acompanhada de agentes do SIC, se deslocado ao local e flagrou em delito o funcionário da referida sdministração a desviar, para bomba de combustivel privada, 4.000 litros de combustivel, equivalentes a Kz 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil Kwanzas), parte do total dos 10.000 litros de combustivel adquiridos pelo município à Sonangol.
Por se tratar de acto conducente ao enriquecimento ilícito conforme artigo 25.º da lei 3/10 de 29 de Março (Lei da probidade pública), violador das normas de Direito Penal, corrupção activa, artigo 358.º conjugado com artigo 374.º, abuso de poder, ambos da Lei 38/20 de 11 de Novembro do Codigo Penal, foi entregue ao SIC para elaboração do competente auto de noticia e fazer presente ao Ministério Público, para processo sumário nos termos do artigo 427.º da Lei n.º39/20 de 11 de Novembro (Codigo de Processo Penal).
Muito mais acções têm sido desenvolvidas pela IGAE em todo país e serão publicadas em próximas edições!