O caso do Superintendente-chefe, identificado por Valdemiro Bengui, vulgo “Barbosa”, afecto ao Comando provincial de Malanje da Polícia Nacional, que disparou à queima-roupa, por puro capricho, contra o cidadão André Augusto Miguel “Toy” perfurando-lhe o pescoço e o deixou totalmente paralisado, sem qualquer possibilidade de recuperação, segundo a equipa médica, está a causar grandes preocupações à família.
A família de André Augusto Miguel “Toy” manifesta o seu desalento e reclama pela forma leviana como está a ser conduzida, de um lado, a instrução do Processo Crime n.º 820/25, que corre seus trâmites no Ministério Público junto da Procuradoria da República do Comando Municipal do Rangel e, do outro lado, a instrução do Processo de Averiguação n.º 1021/CI/2025, que corre os seus trâmites no Departamento do Corpo de Inspectores da Polícia, afecto ao Gabinete de Inspecção do Comando Geral da Polícia Nacional de Angola, à cargo do instrutor, Superintendente-chefe, Rufino A. dos Santos, conhecido por “Zico dos Santos”.
Diante disso, vale trazer à tona o desenrolar de toda factualidade, já descrita por este jornal em anterior edição, apelando ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, do Ministério Público e o Conselho Superior da Polícia Nacional, este, através do Ministro do Interior e do Comandante Geral, no sentido de se repor a legalidade dos actos processuais e, consequentemente, a realização da justiça penal e disciplinar, porquanto, o senhor André Augusto Miguel, até a data dos factos, foi um cidadão do bem, honesto, trabalhador, munido de bastante idoneidade moral e convicção religiosa.
Sucede, porém, lamentavelmente, que no pretérito dia 14 de Setembro do ano 2025, pela madrugada (03:h00), na circunscrição do Rangel, mais precisamente junto ao restaurante sito no recinto do Complexo da Cidadela Desportiva, tornou-se vítima de um disparo de arma de fogo, do tipo pistola.
O referido disparo, foi efectuado de forma premeditada, intencional, consciente e sem qualquer motivo aparente que o justificasse, tendo como seu autor material, o cidadao identificado por Vladimir Bengui, agente da autoridade da Polícia Nacional, ostentando a patente de Superintendente-chefe, exercendo a função de chefe dos Transportes do Comando Provincial da Polícia em Malanje, adiante designado por criminoso.
Tal como mostram as fotografias e como revela a prova pericial (relatório médico), a vítima foi atingida na região do pescoço, provocado-lhe ferimentos graves e, em função disso, apresenta um quadro clínico bastante crítico e preocupante, estando na condição de um “morto-vivo”, ficou tetraplegico (paralisação total da cabeça, tronco e dos membros) e sem qualquer sinal de melhoria até à presente data.
Fazendo-se fé nas palavras dos Médicos – especialistas, segundo as quais, a situação da vítima jamais será reversível, diante do sucedido, o criminoso aproveitando-se da sua influência, em face da relação pessoal de amizade e proximidade com a Comandante Municipal do Rangel, Clélia Quissanga, em coluio com o Digno Procurador da República da referida jurisdição, uma vez despoletado o devido procedimento criminal, que está registado como Processo n.º 820/25, orquestraram um cenário, no sentido de manipular a justiça, cometendo ilegalidades para facilitar a condição processual do criminoso, como arguido solto.
Segundo a família da vítima, o referido processo-crime enferma de vícios graves e grosseiros, desde a mitigação da qualificação jurídica do tipo do crime, considerado como sendo de Ofensas à integridade Física, à condição processual de arguido solto, encontrando-se estagnado, desde Setembro de 2025 até à presente data, ou seja, sem observância e promoção de quaisquer diligências necessárias conducentes à responsabilização criminal do arguido.

