Início Sociedade DETIDOS NO HUAMBO, O DIRECTOR, DIRECTOR PEDAGÓGICO, DIRECTOR ADMINISTRATIVO E UMA FUNCIONÁRIA DA SECRETARIA DA ESCOLA PRIMÁRIA Nº. 41, COMPÃO BAIXO, COMUNA DE CACILHAS, POR CONDICIONAREM AS RECONFIRMAÇÕES DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS PELA COBRANÇA E RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES.

DETIDOS NO HUAMBO, O DIRECTOR, DIRECTOR PEDAGÓGICO, DIRECTOR ADMINISTRATIVO E UMA FUNCIONÁRIA DA SECRETARIA DA ESCOLA PRIMÁRIA Nº. 41, COMPÃO BAIXO, COMUNA DE CACILHAS, POR CONDICIONAREM AS RECONFIRMAÇÕES DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS PELA COBRANÇA E RECEBIMENTO INDEVIDO DE VALORES.

por Redação

No primeiro dia do mês de Agosto do ano corrente, foi possível, por via de uma denúncia anónima prestada ao CALL CENTER da Delegação Provincial da IGAE/Huambo, tomar conhecimento sobre a existência de funcionários afectos à Escola Primária nº. 41, situada no Compão Baixo, Comuna de Cacilhas, Município sede do Huambo, que estavam a condicionar as reconfirmações de matrículas dos alunos, daquela Escola, á cobrança e recebimento indevido de valores (em cash), dos pais e encarregados de educação, aflitos em regularizar a situação académica dos seus educandos.

Para o tratamento da referida denúncia, uma equipa composta por Inspectores da Delegação Provincial da IGAE/Huambo e Agentes afectos ao SIC/Huambo, deslocou-se, pelas 14h40m, do mesmo dia, até ao local, tendo na ocasião actuado em flagrante as funcionárias, identificadas por Gertrudes Cafeca S. Chiteculo, de 39 anos de idade, com a categoria de Directora Pedagógica, residente no Bairro Académico – Huambo e Claudina Chovie Tolosso Cachali, de 46 anos de idade, exercendo funções de Professora, residente no Compão Baixo, Cacilhas Huambo, que se encontravam a receber o valor de KZ.  1 500, 00 (Mil quinhentos Kwanzas), das mãos de um dos encarregados de educação à título de comparticipação escolar, por via de um bloco de recibo criado pela Direcção da referida Escola, com alegada finalidade de construção de algumas salas de aulas e emissão de passes dos alunos.  

Ante ao facto, e compulsado o total do valor recebido das mãos dos pais e encarregados de educação, permitiu proceder a apreensão do montante de Kz. 312 500, 00 (Trezentos e doze Mil e Quinhentos Kwanzas), fruto dessas cobranças indevidas orientadas pelos Senhores Helder Marcos Zongo (39 anos), Gertrudes Cafeca S. Chiteculo (39 anos) e João Nunes Rosário (39 anos), na qualidade de Director daquele estabelecimento do Ensino, Directora Pedagógica e Director Administrativo, respectivamente, responsáveis pela cobrança e gestão dos valores arrecadados. 

Ainda referir que, indagada a Directora Pedagógica, Gertrudes Cafeca S. Chiteculo, que detinha em sua posse o montante suprarreferido, adiantou que a outra parte do dinheiro, aproximadamente Kz. 300 000, 00, estão guardados em sua residência.  

Considerando que, a conduta adoptada pelos implicados no caso, configura acto de Improbidade Pública, nos ditames da Lei n.º 3/10, de 29 de Março – Lei da Probidade Pública, punível nos termos do artigo 365º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, e passível de responsabilização administrativa ao abrigo da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto – Lei de Base da Função Pública.

Outrossim, lembrando que, a Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, que altera a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, estatuí nos números 1, 2 e 3 do artigo 11º a gratuidade (isenção de pagamento) no Sistema de Educação e Ensino (Primário e Iº Ciclo), ao passo que, somente no Ensino Secundário e Ensino Superior constituem responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação o pagamento da inscrição, da assistência às aulas, do material escolar e de outros encargos, (vide o n.º 4 do artigo supra aludido).

Assim, em função da competência material, foram os envolvidos entregues ao Serviço de Investigação Criminal, da Polícia Nacional do Huambo, com o valor total apreendido, para serem presentes ao Magistrado do Ministério Público, para legalização da detenção e desencadear procedimentos legais subsequentes.

A DP-IGAE do Huambo, persiste no apelo aos funcionários públicos e agentes administrativos para se absterem das práticas nocivas a Administração Pública e encoraja a todos cidadãos a denunciarem tais actos, através do terminal 119, indicativo 3 do Call Center, ou ainda pelo contacto telefónico nº 926 270 027.

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