No primeiro dia do mês de Agosto do ano corrente, foi possível, por via de uma denúncia anónima prestada ao CALL CENTER da Delegação Provincial da IGAE/Huambo, tomar conhecimento sobre a existência de funcionários afectos à Escola Primária nº. 41, situada no Compão Baixo, Comuna de Cacilhas, Município sede do Huambo, que estavam a condicionar as reconfirmações de matrículas dos alunos, daquela Escola, á cobrança e recebimento indevido de valores (em cash), dos pais e encarregados de educação, aflitos em regularizar a situação académica dos seus educandos.
Para o tratamento da referida denúncia, uma equipa composta por Inspectores da Delegação Provincial da IGAE/Huambo e Agentes afectos ao SIC/Huambo, deslocou-se, pelas 14h40m, do mesmo dia, até ao local, tendo na ocasião actuado em flagrante as funcionárias, identificadas por Gertrudes Cafeca S. Chiteculo, de 39 anos de idade, com a categoria de Directora Pedagógica, residente no Bairro Académico – Huambo e Claudina Chovie Tolosso Cachali, de 46 anos de idade, exercendo funções de Professora, residente no Compão Baixo, Cacilhas Huambo, que se encontravam a receber o valor de KZ. 1 500, 00 (Mil quinhentos Kwanzas), das mãos de um dos encarregados de educação à título de comparticipação escolar, por via de um bloco de recibo criado pela Direcção da referida Escola, com alegada finalidade de construção de algumas salas de aulas e emissão de passes dos alunos.
Ante ao facto, e compulsado o total do valor recebido das mãos dos pais e encarregados de educação, permitiu proceder a apreensão do montante de Kz. 312 500, 00 (Trezentos e doze Mil e Quinhentos Kwanzas), fruto dessas cobranças indevidas orientadas pelos Senhores Helder Marcos Zongo (39 anos), Gertrudes Cafeca S. Chiteculo (39 anos) e João Nunes Rosário (39 anos), na qualidade de Director daquele estabelecimento do Ensino, Directora Pedagógica e Director Administrativo, respectivamente, responsáveis pela cobrança e gestão dos valores arrecadados.
Ainda referir que, indagada a Directora Pedagógica, Gertrudes Cafeca S. Chiteculo, que detinha em sua posse o montante suprarreferido, adiantou que a outra parte do dinheiro, aproximadamente Kz. 300 000, 00, estão guardados em sua residência.
Considerando que, a conduta adoptada pelos implicados no caso, configura acto de Improbidade Pública, nos ditames da Lei n.º 3/10, de 29 de Março – Lei da Probidade Pública, punível nos termos do artigo 365º do Código Penal, aprovado pela Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, e passível de responsabilização administrativa ao abrigo da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto – Lei de Base da Função Pública.
Outrossim, lembrando que, a Lei n.º 32/20, de 12 de Agosto, que altera a Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, estatuí nos números 1, 2 e 3 do artigo 11º a gratuidade (isenção de pagamento) no Sistema de Educação e Ensino (Primário e Iº Ciclo), ao passo que, somente no Ensino Secundário e Ensino Superior constituem responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação o pagamento da inscrição, da assistência às aulas, do material escolar e de outros encargos, (vide o n.º 4 do artigo supra aludido).
Assim, em função da competência material, foram os envolvidos entregues ao Serviço de Investigação Criminal, da Polícia Nacional do Huambo, com o valor total apreendido, para serem presentes ao Magistrado do Ministério Público, para legalização da detenção e desencadear procedimentos legais subsequentes.
A DP-IGAE do Huambo, persiste no apelo aos funcionários públicos e agentes administrativos para se absterem das práticas nocivas a Administração Pública e encoraja a todos cidadãos a denunciarem tais actos, através do terminal 119, indicativo 3 do Call Center, ou ainda pelo contacto telefónico nº 926 270 027.