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CONTAMINAÇÃO DOLOSA DO HIV É CRIME

por Redação


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A luz do novo código penal e da lei 8/04, sobre VIH e SIDA em Angola, a prática da transmissão dolosa ou contaminação dolosa como chamam vulgarmente, é crime e os autores devem ser punidos por lei.


É verdade que é difícil provar a transmissão dolosa, visto que é preciso provar em que circunstância essa situação ocorreu e fazer o teste necessário para as evidências científicas.O que se recomenda é que as pessoas, no caso de relações sexuais ocasionais, usem sempre o preservativo, como meio de prevenção.


Entendemos que a relação sexual deriva de um entendimento entre as partes envolvidas, mais é importante que as pessoas se previnam, através de atitudes responsáveis.


Como ANASO, temos registado várias denúncias sobre contaminação dolosa, particularmente de mulheres dos 15 aos 45 anos de idade que reclamam que foram contaminadas por pessoas de alguma saúde financeira que se aproveitaram das suas fraquezas do ponto de vista social, regra geral, estudantes.
Em média na ANASO registamos cerca de 15 denúncias por dia sobre contaminação dolosa e violência sexual.


A maioria são mulheres, mais temos também denúncias de homens.As meninas e as raparigas dos 15 aos 25 anos são a nossa preocupação.


Mais há também casos com senhoras dos 25 aos 45 anos.
As denúncias recaem para os adultos com mais de 50 anos, que continuam a promover o fenômeno das catorzinhas, principalmente nesta altura do campeonato onde a crise social se agravou e as pessoas estão mais expostas a essas situações.
As figuras públicas e pessoas com saúde financeira são as mais mencionadas nas denúncias que a ANASO recebe.


Infelizmente por causa do estigma e da discriminação as pessoas que apresentam essas denúncias, na maior parte dos casos, depois retiram a queixa ou desaparecem, com medo das represálias dos supostos contaminadores.


Como ANASO, temos um grupo de conselheiros e psicológos que tratam dessa matéria, prestando apoio psicossocial as vítimas e prestando serviços de aconselhamento visando desencorajar todos aqueles que supostamente praticam esse tipo de acto, sob pena de serem responsabilizados criminalmente por esses actos.


Continuamos a incentivar as pessoas lesadas pela praticá da contaminação dolosa a denunciar os supostos contaminadores junto das autoridades competentes, porque a transmissão dolosa ou transmissão consciente do vírus VIH, é crime e está a comprometer os esforços do país na prevenção do VIH e SIDA.


Como ANASO estamos a trabalhar para o reforço da defesa dos direitos das pessoas vivendo com o VIH, fazendo advocacia para que a actual lei 8/04 seja reformulada e regulamentada.


Estamos a aumentar as campanhas para redução do estigma e discriminação, para que as barreiras e o medo sejam quebrados e haja uma maior aceitação das pessoas vivendo com o VIH na família e comunidade.


Estamos a aumentar os espaços de diálogo sobre sexo e sexualidade, particularmente com as meninas e raparigas fora das escolas.


Estamos a denunciar está prática de forma pública para reduzir o número de casos e de vítimas .

Estamos juntos.


Antônio Coelho.
Presidente da ANASO

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