Chefe de Operações da Polícia de Investigação e Ilícitos Penais de Belas, Eduardo César Amaro, foi condenado a 10 meses de prisão, por crime de abuso no exercício das suas funções.
O Tribunal Militar da Região de Luanda, condenou no dia 05 de Junho de 2026, às 10 horas, o arguido Eduardo César Amaro, chefe de Operações da Polícia de Investigação e Ilícitos Penais de Belas, a 10 meses de prisão, pena suspensa por dois anos e uma indemnização de 500 mil kwanzas, por crime de abuso no exercício do cargo, previsto e punível pela Lei 4/94, Lei dos Crimes Militares.
A condenação vem na sequência do Processo-crime 1213/2025, pelo facto de o mesmo ter orquestrado um cenário criminoso, que culminou com a detenção de um cidadão de bem.
A referida detenção foi efectuada fora de flagrante delito, sem que o mesmo estivesse munido do competente mandado das autoridades competentes, ou seja, do Procurador, juiz de garantia ou da causa, o que é considerado manifestamente inconstitucional e ilegal, com fundamento na inobservância dos pressupostos alicerçados no artigo 64 da Constituição da República de Angola (CRA) e no artigo 254 do Código do processo penal angolano.
Assim sendo, a pena visa prevenir, reeducar e ressociarilazar o arguido, assim como os demais agentes da autoridade que, no âmbito do exercício das suas funções, agirem de forma premeditada e intencional à margem da Lei.
Do lado da acusação, representado pelo ilustre advogado Valdemar Francisco, este alega que se sente confortável com a decisão, que o tribunal andou bem, na medida em que a justiça foi concretamente realizada.
Diante da decisão do tribunal, apela não só ao arguido, mas também aos demais agentes da Polícia ou equiparados, a absterem-se de práticas de actos criminosos, que em nada ajuda a significar o bom nome da corporação, devendo, contudo, pautarem-se por uma postura profissional idónea, exemplar, correcta, responsável e dentro dos limites consagrados na Constituição da República de Angola, das Leis castrenses e das demais.
