A definição do FADA é objectiva e clara: é uma instituição financeira não bancária, que aloca créditos para o sector agrícola familiar, cooperativas, associações, micros e pequenas empresas do sector agrícola.
Desde então é e sempre foi nesse sector em que se limita o escopo do FADA, desde que se cumpram os requisitos necessários para a obtenção de financiamento de que dispõe.
O histórico de financiamentos e de créditos mal-parado no país tem sugerido às instituições do ramo maior rigor na definição dos critérios de acesso aos seus produtos e serviços.
Esse rigor tem tornado os processos mais burocráticos – facto que vem merecendo atenção especial de diferentes responsáveis, que publicamente apelam à desburocratização do acesso aos financiamentos.
Aquando do seu pronunciamento público, sobre a existência de mais de cento e cinquenta bilhões de kwanzas nos bancos comerciais para financiamento, Norberto Garcia também apontou a burocracia como entrave no acesso a esses créditos.
Cientes das dificuldades, vários jovens angolanos, afetados com o desemprego, mas que detêm pequenas iniciativas ligadas ao sector em causa, e que enfrentam dificuldades para a obtenção de financiamento, contactaram o Dr. Norberto Garcia para, diante do FADA, facilitar a desburocratização de que muito se fala.
Com a sua intervenção, vários jovens, de diferentes estratos sociais, que se candidataram para a obtenção de financiamento do FADA, já começaram a receber os créditos, estando, assim, habilitados a desenvolverem actividades ligadas ao sector pelo qual o crédito destina-se.
Pelo que se sabe, os processos dos candidatos para o próximo grupo a beneficiar está, neste momento, a ser organizado. Assim, qualquer cidadão angolano, com desejo de desenvolver iniciativas no secretor agrícola familiar, é livre de se candidatar para obter esse financiamento do FADA, desde que cumpra com os requisitos exigidos, que estão agora mais simplificados.
Por: Domingos Diambala
