Início Política Luanda acolhe seminário sobre votação antecipada e CNE determina dois mil observadores nacionais para as eleições gerais

Luanda acolhe seminário sobre votação antecipada e CNE determina dois mil observadores nacionais para as eleições gerais

por Redação

Luanda acolhe um seminário internacional sobre a votação antecipada e a votação no exterior promovido pela Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ROJAE-CPLP)

O evento está a ser orientado pelo presidente da ROJAE-CPLP, o angolano Manuel Pereira da Silva, presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE). 

São temas em destaque neste seminário, que se estende até quarta-feira (089, “o voto antecipado na perspectiva da legislação angolana”, “o voto antecipado nas eleições portuguesas”, “o voto no exterior na  visão da legislação eleitoral angolana” e “o voto no exterior nas eleições de Cabo Verde”.

Ao discursar na abertura do evento, Manuel Pereira da Silva esclareceu que a iniciativa tem como finalidade a troca de experiência e de conhecimento com vista a recolha de opinião sobre o modelo e o modo de organização, coordenação, condução e realização da votação antecipada.

Enquanto isso, Angola vai contar com dois mil observadores nacionais para as eleições de 24 de Agosto.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) definiu terça-feira (07) um limite de dois mil observadores nacionais às eleições de 24 de Agosto, que terão até 30 dias antes das eleições para seguirem os passos necessários neste processo.

“Para efeitos de reconhecimento e acreditação de Observadores Eleitorais Nacionais, a Comissão Nacional Eleitoral fixa a quota de até 2.000 observadores”, lê-se no artigo 7.º do Regulamento sobre o Reconhecimento e Acreditação dos Observadores Eleitorais, publicado na segunda-feira em Diário da República.

No texto explica-se que por observador nacional entende-se “as organizações, os indivíduos ou entidades nacionais, legalmente reconhecidas para observarem o processo eleitoral”.

Assinado pelo presidente da Comissão Nacional Eleitoral, Manuel Pereira da Silva, o diploma acrescenta que para a credenciação é necessário “ser um cidadão nacional ou estrangeiro com experiência, idoneidade e prestígio reconhecido, ter sido convidado nos termos da lei, estar incluído nas quotas definidas pela CNE, nos termos previstos na lei, e aceitar a área de observação indicada”. (Com agências)

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