O único partido que estava registado no mapa de agendamento da plataforma digital do TC até ao fim da tarde de segunda-feira (06), é o MPLA que vai formalizar, às 10 horas de quarta (08), a sua candidatura para concorrer às eleições gerais de Agosto próximo
Apesar dos pesares, quando se pressupunha que partidos que alegaram atraso propositado na convocação das eleições o fizessem primeiro, é o MPLA o primeiro partido a formalizar a entrega de candidaturas junto do Tribunal Constitucional (TC).
Assim sendo, o MPLA vai formalizar a entrega das suas candidaturas quarta-feira (08), por volta das 10 horas, em Luanda, de acordo com uma nota de imprensa distribuida esta terça-feira (07), aos órgãos de comunicação social, a solicitar cobertura do acto de entrega.
Os demais partidos terão alegado impasse na concretização das suas listas de candidatos a deputados, o que impediu a formalização das suas candidaturas.
Nesta segunda-feira (06), começou o período de apresentação ao Tribunal Constitucional (TC) das candidaturas dos partidos políticos e das coligações partidárias que vão concorrer às eleições gerais de 24 de Agosto próximo.
A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais angolanas determina que a apresentação das candidaturas deve ocorrer até 20 dias após a convocação do sufrágio.
Entretanto, o Tribunal Constitucional (TC) alertou as formações políticas concorrentes às eleições de 24 de Agosto deste ano, contra a apresentação de candidaturas múltiplas, sob pena de rejeição.
Esta advertência consta de uma nota do TC, citada pela Angop, com instruções sobre o procedimento para a apresentação de candidaturas ao próximo escrutínio. Citando a Constituição e a Lei Eleitoral, o TC recorda que as candidaturas estão exclusivamente re-servadas aos partidos políticos e coligações legalmente constituídos e registados neste órgão, enquanto jurisdicional eleitoral.
Da mesma forma como as formações políticas estão limitadas a uma única candidatura, também nenhum cidadão pode integrar mais de uma lista de candidatos. A inobservância desta limitação levará à rejeição das candidaturas a Presidente da República, a Vice-Presidente da República e a deputados à Assembleia Nacional.
Contudo, ressalva o TC, as formações políticas podem incluir nas listas cidadãos que não sejam membros ou militantes, para serem candidatos presidenciais ou deputados, desde que os estatutos não contrariem.
As candidaturas são apresentadas até ao 20º dia após a convocação das eleições gerais, ou seja, 20 dias a contar de 3 de Junho de 2022, data em que o Presidente da República, João Lourenço, convocou as próximas eleições.
Os candidatos a Presidente da República e Vice-Presidente da República são colocados, respectivamente, no primeiro e no segundo lugar da lista de candidatos a deputados pelo círculo nacional.
Os processos de candidaturas devem conter informações como o nome completo do candidato, a idade, a filiação, a naturalidade e a profissão. Devem incluir, ainda, o número e a data de emissão do Bilhete de Identidade (BI), fotocópia do BI, certificado de Registo Criminal e uma declaração assinada pelo candidato com reconhecimento notarial.
Neste último documento, o candidato declara que aceita a candidatura apresentada e que concorda com o mandatário da candidatura. Deve, igualmente, declarar que não se encontra abrangido por qualquer inelegibilidade e que aceita vincular-se ao Código de Conduta Eleitoral. A título facultativo, pode apresentar-se o número do cartão de eleitor e a fotocópia do cartão de eleitor.
Por seu turno, os candidatos a deputado devem apresentar um requerimento, acompanhado das listas de candidatos com o nome completo e o número do BI e, facultativamente, o cartão de eleitor de cada candidato.
As listas devem fazer-se acompanhar de fotocópia do BI, certificado de Registo Criminal e declaração de candidatura individual com assinatura reconhecida por notário. Alternativamente, pode acompanhar as listas uma declaração colectiva assinada por cada candidato com reconhecimento notarial.
A declaração deve atestar que o candidato não está abrangido por qualquer inelegibilidade, nem figura em mais nenhuma lista de candidatos e aceita a candidatura apresentada. O documento deve ainda declarar a concordância com o mandatário da candidatura e a aceitação de se vincular ao Código de Conduta Eleitoral.
A Lei Eleitoral define mandatário da candidatura como a pessoa que representa os candidatos em todas as fases do processo eleitoral, devendo apresentar ao TC o endereço e contactos para efeitos de notificação.
O mandatário deve informar ao TC do seu local de residência, incluindo o município, o bairro, a rua, o número da casa e outros pontos de referência que possibilitem a fácil localização do seu domicílio. Deve igualmente fornecer ao TC o número ou números de telefone e o seu correio electrónico para que possa receber as notificações do Tribunal.
Cada formação política deve propor 130 candidatos efectivos e até 45 candidatos suplentes, para o círculo nacional, e cinco efectivos e até cinco suplentes para cada círculo eleitoral provincial.
Cada uma das 18 províncias do país representa um círculo eleitoral, complementados por um círculo eleitoral nacional, o que perfaz 19 círculos eleitorais e 220 deputados. Os concorrentes devem, obrigatoriamente, candidatar-se a todos os círculos eleitorais.
As eleições gerais em Angola entram este ano na quinta edição desde o fim do sistema de partido único, em 1991. O monopartidarismo vigorou no país, desde a Independência, em 11 de Novembro de 1975, à assinatura dos Acordos de Paz de Bicesse de 31 de Maio de 1991, com a realização das primeiras eleições, no ano seguinte.
Depois de um interregno imposto pelo conflito armado que se seguiu à crise pós-eleitoral de 1992, o país retomou o ciclo eleitoral em 2008, antes de voltar às urnas sucessivamente em 2012 e 2017.
Sublinha-se que, para as eleições gerais de 24 de Agosto de 2022, concorrem oito partidos políticos: MPLA, UNITA, FNLA, PRS, BLOCO DEMOCRÁTICO, APN, P-NDANGO, PHA e a coligação eleitoral, CASA-CE, integrada por cinco formações políticas. (Com agências)