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EM DEFESA DO CERIMONIAL DO ESTADO

por Editor

Contraposição ao artigo “Desleixo Protocolar”!
Protocolo de Estado é, antes, um exercício de opinião assente em impressões superficiais, memórias selectivas e exemplos irrelevantes, indevidamente elevados à categoria de argumento institucional.

A gravidade da acusação, “degradação dom Protocolo”, contrasta com a fragilidade absoluta da sua fundamentação.

1) Confusão grosseira entre etiqueta e Protocolo de Estado.

O autor revela uma incompreensão elementar do que seja Protocolo de Estado.
Protocolo não é vestuário, não é estética, não é folclore mediático. É um sistema normativo rigoroso que regula precedência, hierarquia, tratamento institucional e organização formal do Estado.
Invocar peúgas, calções ou gravatas como evidência de falha protocolar não é apenas irrelevante, é intelectualmente desonesto. Trata-se de confundir deliberadamente planos distintos para sustentar uma narrativa artificial.

2) Nostalgia como substituto de conhecimento.

A evocação de figuras do passado surge desprovida de qualquer suporte normativo ou técnico. Não há referência a regulamentos, práticas codificadas ou critérios verificáveis, apenas memória pessoal romantizada.
Memória não é prova. Nostalgia não é argumento. E opinião não substitui; conhecimento institucional.

3) Falsa identificação de “falhas” protocolares.

Apresentar a presença de figuras públicas em contextos institucionais como prova de laxismo revela desconhecimento básico do funcionamento do Protocolo.
Nem todos os actos são solenes. Nem todos os encontros exigem formalismo rígido. O Protocolo adapta-se ao contexto, não é uma encenação estética permanente.
Confundir flexibilidade com desleixo é erro técnico grave.

4) Linguagem acusatória sem qualquer prova.

Termos como “desleixo”, “amadorismo” e “laxismo” são utilizados de forma leviana, sem a identificação de uma única norma violada, precedência quebrada ou regra ignorada.
Sem essa demonstração, tais acusações não passam de retórica vazia. Num domínio técnico, isso é inaceitável.

5) Comparações simplistas e intelectualmente frágeis.

A tentativa de opor “um passado rigoroso” a um “presente decadente” não resiste a qualquer análise séria.
O Protocolo evolui. Ajusta-se. Moderniza-se. Exige leitura contextual e competência técnica, não saudosismo acrítico.

Rigor não é rigidez. E adaptação não é decadência.

6) O que realmente define o Protocolo.

O Protocolo de Estado mede-se por critérios objetivos, claros e universalmente reconhecidos:

  • Aplicação correcta das precedências;
  • Tratamento adequado das entidades;
  • Organização formal dos atos oficiais;
  • Preservação da dignidade do Estado;
  • O texto em causa falha completamente em demonstrar a violação de qualquer um destes princípios.

Conclusão:
O artigo “Desleixo Protocolar” não denuncia falhas no Protocolo de Estado, expõe, isso sim, a fragilidade conceptual de quem o escreve.
Confunde aparência com substância, opinião com análise e nostalgia com rigor.
O Protocolo não se mede por gravatas, peúgas ou encenações estéticas.

Mede-se pelo cumprimento de normas.

E sem prova de violação dessas normas, não há “desleixo protocolar” , há apenas um exercício opinativo desinformado, tecnicamente inconsistente e institucionalmente irresponsável. (Por : Zambeze Ramos)

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