Início Sociedade DETIDO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE  ELECTRICIDADE “ENDE-E.P.”, POR EXTORSÃO

DETIDO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NACIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE  ELECTRICIDADE “ENDE-E.P.”, POR EXTORSÃO

por Redação

Em sequência de uma denúncia prestada ao Call Center da DP-IGAE.Zaire, às 14h20 minutos, do dia 03 do mês de Agosto do corrente ano, por um cidadão que solicitou anonimato, que dava conta da prática de recebimento indevido de vantagem, por parte de um funcionário da referida Empresa.

Uma Equipa de Inspectores, em companhia dos Técnicos do SIC e do Departamento de Ilícitos Penais (DIP),  deslocou-se ao Município de Mbanza Congo, concretamente no Bairro 11 de Novembro, arredores do antigo Posto Médico do Madilú e, se depararam com o funcionário Público que, responde pelo nome de Manuel Madidilua de 43 anos de idade, Responsável do Gabinete de Segurança Empresarial e, exigir a quantia monetária, para fins próprios ao cidadão Oliveira Makola, de 40 anos de idade, camionista, quando este, abordo da viatura de marca Volvo, modelo NH, cor branca, matrícula LD-55-39-AW, fez o arrasto de cabos eléctricos de baixa tensão de 16 mm, monofásico.

Importa referir que, o automobilista entregou ao Senhor Manuel Madidilua, uma quantia de Kz. 35.000,00, porquanto, segundo as normas da Empresa, o mesmo tinha que ser multado pela Empresa e fazer o depósito do respectivo valor da multa na conta daquele Ente Público.

Numa primeira análise, se depreende que, o mesmo cometeu acto de Improbidade Pública, previsto pelo artigo 37º da Lei nº 3/10, de 29 de Março, concomitante, no crime de recebimento indevido de vantagens, previsto e punível pelo artigo 357º da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano.

Diante dos factos, o funcionário da Empresa Pública em causa foi detido em flagrante delito, apreendido o valor em causa e, em razão da competência material, entregue aos Técnicos do SIC, a fim de ser presente ao Magistrado do Ministério Público, para ulteriores trâmites legais.

O comportamento sorumbático do trabalhador, viola o estatuído no seu Regulamento e, põe em causa a credibilidade e a lisura da actuação daquela Empresa Pública e a confiança da população nas Instituições Públicas, razão pela qual, deve ser responsabilizado pelos seus actos, convista a se moralizar a sociedade sobre as más práticas. 

Contudo, na qualidade de funcionário duma Empresa Pública, por ter violado os Princípios de actuação, ser-lhe-á instaurado o competente processo disciplinar nos termos do Decreto Presidencial nº 76/21, de 25 de Março, que aprova o Regulamento das Actividades de Produção, Transporte, Distribuição e Comercialização de Energia Eléctrica.

Destarte, a DP- IGAE-Zaire, encoraja aos cidadãos a continuarem a denunciar através do terminal telefónico Call Center 119, linha 7, cuja ligação não tem custos adicionais e assegura a preservação da sua identidade.

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