Início Sociedade DETIDO 1 CIDADÃO POR BENEFÍCIO FRAUDULENTO DA  PENSÃO DE REFORMA.

DETIDO 1 CIDADÃO POR BENEFÍCIO FRAUDULENTO DA  PENSÃO DE REFORMA.

por Redação

Em sequência de uma denúncia prestada pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional de Segurança Social, a IGAE, no dia 16 de janeiro, em como um cidadão nacional, identificado por  João  Inês João, de 54 anos de idade, residente no município da Samba, ter-se apresentado aquele Instituto, a reclamar uma suposta Pensão de Reforma, com documentos falsos, alegadamente emitidos pela empresa de prestação de serviços designada “Nasa”.

Uma equipe de inspetores da IGAE, em companhia de Técnicos do SIC e Inspectores afectos ao Comando Geral da PN, para aferirem a veracidade da denúncia, deslocaram-se aquele ente público e no 9º andar do referido edifício, se depararam com o cidadão supramencionado, a exibir documentos falsificados e a exigir o levantamento da sua pensão suspensa, por a ter acedido  fraudulentamente e detectada em virtude de uma auditoria interna aqueles serviços, que permitiu aferir da ilegalidade  da mesma.

No local, instado a pronunciar-se sobre a licitude dos documentos em sua posse, depois de evasivas, acabou por esclarecer como obteve a declaração de serviço em causa e a estratégia usada para beneficiar indevidamente uma pensão de reforma, durante um ano, que resultou num prejuízo avaliado em Akz 8.000.000.00 ao INSS.

Diligências no local, permitiram aferir que, esta fraude, foi arquitetada por ex-funcionários daquele Instituto, já demitidos, pela conduta que evidenciavam no exercício das suas funções e consequentemente cancelados esquemas de pensões criados por estes e que não tendo conhecimento sobre a condição dos seus comparsas, reuniu outros documentos com intuito de tentar reativar a pensão suspensa.

O   Presidente do  Conselho de Administração do lNSS, Dr. Anselmo Monteiro, solicitado a pronuncir-se sobre a matéria, disse que não tem sido recorrente tais práticas, porquanto o sistema está construído para detectar este tipo de fraudes que prejudicam os verdadeiros pensionistas e defraudam os cofres do Estado. Motivo pelo qual, deve ser  responsabilizado civil e criminalmente, por formas a desencorajar  os cidadãos que pretendem ensaiar tais práticas. Contudo, importa referir que, para aceder a pensão de reforma, tem que se ter em conta o tempo de trabalho (35 anos),  limite de idade (60 anos) e o tempo mínimo de contribuições durante 15 anos.

O acto praticado, consubstancia um concurso de crimes de Falsificação de Documentos e Burla, previstos pelos artigos 251° e 417°, do CP respectivamente. Fundamento pelo qual, o mesmo foi detido e em razão da competência material, no local, foi entregue aos técnicos do SIC, para investigações que se impõem e apresentá-lo ao Magistrado do Ministério Público junto aquela Direcçao Geral, para legalização da detenção e actos processuais subsequentes.

A IGAE, encoraja às instituições públicas que se virem importunadas por  impostores, devem denuncia-los através do numero 119 Call Center da IGAE, ou por email Queixas@igae.gov.ao, para o devido tratamento.

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