Administradora do município do Kilamba Kiaxi, Naulila André, está a atropelar a sentença do Tribunal de Comarca de Luanda, que dita vitória da empresa Vitacare Farma na disputa do terreno situado no distrito do Palanca, em Luanda
Victor Kavinda
A empresa Vitacere Farma, está desavinda com a Administração municipal do Kilamba Kiaxi por causa de um terreno com a dimensão de 1.431,76 m², localizado no Capolo II, distrito urbano do Palanca, onde a empresa tenciona construir um edifício misto (comércio e habitação), como atesta a licença de tapumes nº 126 passado pelo DMIONTH/AMKK/2021.
A empresa Vitacare Farma, obteve razão em sentença do tribunal, como atesta o notário privativo, datado de 29 de Julho de 2011, com a epígrafe “Escritura de atribuição de direito de superfície que entre si, fazem o Governo Provincial de Luanda e Aliza-investimento, Lda”, assinada pelo director do gabinete jurídico do Governo Provincial de Luanda, Carlos Alberto Cavuquila.
Entretanto, a empresa queixa-se que, apesar da sentença ser favoráveis a si, a Administração municipal do Kilamba Kiaxi impede o normal curso das obras, segundo o ofício 014/GAB.ADM.M.K.K.K/2023, referindo que, “no âmbito do vosso requerimento sobre a Renovação de Licença de Construção, datada de 07 de Setembro de 2022 e seu Pedido de esclarecimento, sobre o mesmo assunto, de 28 de Outubro de 2022, a adido do município do Kilamba Kiaxi, serve-se da presente para comunicar à entidade referida supra o seguinte: “Indefere, por agora, o requerimento acima referido por entender que, apesar da Certidão de Sentença de 23 de Maio de 2022 junta ao processo, existem para esta Administração questões que o Tribunal de Comarca de Luanda por via da sala do Cível e Administrativo deve esclarecer”; “Enquanto o citado esclarecimento não for feito, a obra de construção localizada no Capolo ll, distrito urbano do Palanca, junto à Avª. Pedro de Castro Van-dúnem “Loy”, considera-se suspensa, nos termos do art. 2º n. 3 Al) f; art. 6º,nº2 k, segunda parte, do Decreto Executivo nº195/20, de 6 de Julho – Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Kilamba Kiaxi conjugados com o Decreto-Lei 16-A/95, de 15 de Dezembro, art. 77º nº1 Al). a e art. 79º, 1, primeira parte, do Decreto n.º80/06 de 30 de Outubro – Regulamento de Licenciamento das Operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Conservação, bem como, com o art. 413º,nº1 do Código de Processo Civil.O ofício citado é devidamente assinado pela administradora municipal do Kilamba Kiaxi, Naulila André.
A empresa Vitacare Farma realça que a administradora do Kilamba Kiaxi está a “atropelar” a sentença do tribunal, sendo que os argumentos apresentados na notificação de embargo das obras não combinam com os artigos aflorados pelo Tribunal de Comarca de Luanda e referidos no despacho de sentença número 323/18, pelo que tudo indica que a senhora Naulila André, tem interesses ocultos pelo espaço em questão.