Responsabilidade Financeira Reintegratória, Responsabilidade Financeira Sancionatória e Prazo de Prescrição do Procedimento, três eixos fundamentais da acção de fiscalização do Tribunal de Contas de Angola.
Estes processos jurisdicionais têm por base os relatórios de verificação de contas e auditorias, os acórdãos que as apreciaram, todas as decisões do Tribunal que considerem a existência de situações geradoras de responsabilidade financeira.
A Responsabilidade Financeira resulta de infrações financeiras identificadas pelo Tribunal de Contas e efectiva-se atráves de processos jurisdicionais de responsabilidade financeira reintegratória ou sancionatória.
O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição (prazo de 10 anos), pelo pagamento da quantia a repor no prazo estabelecido pelo Juiz da causa.
O procedimento por responsabilidade financeira sancionatória extingue-se por prescrição (prazo de cinco anos), morte do responsável, amnistia, pagamento e relevação de responsabilidade.
O prazo de prescrição do procedimento por responsabilidade financeira, conta-se a partir da data da infracção ou, não sendo possível determiná-lo, a partir do último dia da respectiva gerência.
O prazo de prescrição suspende-se com a entrada da conta ou do processo no Tribunal de Contas ou com o início da auditoria e até a audição do responsável sem poder ultrapassar dois anos. (J24 Horas)