Início Política PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONCEDE INDULTOPELO CINQUENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIAE PELO DIA DA PAZ E RECONCILIAÇÃO NACIONAL

PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONCEDE INDULTOPELO CINQUENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIAE PELO DIA DA PAZ E RECONCILIAÇÃO NACIONAL

por Editor

Decisão tem efeitos a partir do dia 14 de Abril, Segunda-Feira próxima

Tendo em conta que a proclamação da independência nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;

Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025, o nosso País celebra 50 anos da sua independência nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;

Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da independência nacional, do dia da Paz e Reconciliação Nacional, e visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade, uma oportunidade de reintegração social e familiar;

Verificando-se o cumprimento de metade da pena de prisão aplicada, o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

ARTIGO 1.º
(Indulto)
É indultada a pena de prisão aplicada aos condenados seguintes:

a) Província do Bengo:

  1. Adriano Domingos Curivudia;
  2. Afonso António G. Tomás;
  3. Augusto Feliciano;
  4. João Fernando Ndongo;
  5. Manuel Raimundo Pinheiro;
  6. Pedro Makulanga;

b) Província de Benguela:

  1. Alexandre Manuel Tchimanha;
  2. Artur Paulo Gabriel;
  3. Bernardo Vidal;
  4. Domingos Faustino;
  5. Eduardo Cayove Freitas;
  6. Inácio Jamba Cornélio;
  7. Ivo Canivete Cipriano;
  8. José Emiliano Damásio Guerra;
  9. José Valentim Médico;
  10. Pedro Ambrósio Sabino;
  11. Rosário de Oliveira;
  12. Severino Luchate Nunda;
  13. Teresa Malesso Kailingue;
  14. Victor Samassenda Correia Vieira;
  15. Victorino Cahumba César.

c) Província do Bié:

  1. Dinís de Oliveira Cachupe;
  2. Elias Munene Jamba;
  3. Ernesto Campos Cavamba;
  4. Filipe André Bunga;
  5. Frederico Chissingui;
  6. José António Marcelo;
  7. Limas Gonçalves Zacarias.

d) Província de Cabinda:

  1. António Luemba Mandinge;
  2. Maurício Ngoma Pambo;
  3. Paulina Makiesse;
  4. Wili João Alberto.

e) Província do Cuanza-Norte:

  1. Afonso Agostinho Sebastião;
  2. Américo Pinto Francisco;
  3. Cristóvão Baca Jacinto;
  4. Espadinho Simão Pedro Quicuma;
  5. Gaspar André Alexandre;
  6. Milton Pascoal da Cruz;
  7. Orlando Lopes Francisco.

f) Província do Cuanza-Sul:

  1. António Belchior Chipinga;
  2. Damilson Martins Papagaio;
  3. Edgar da Ressurreição Manuel Joaquim;
  4. Fabrício André Domingos de Araújo;
  5. Fernando Augusto Maurício;
  6. Francisco Soares;
  7. João de Oliveira Pinoca; 8. João Prudêncio Fernando da Silva;
  8. Agostinho Brandão Venâncio.

g) Província do Cubango:

  1. Abraão dos Santos Jaime;
  2. João Pedro Rasta;
  3. Romeu Jamba Viegas;
  4. Tomás Luís Cassinda.

h) Província do Cunene: 1. Domingos Francisco;

  1. Evaristo Hadeni;
  2. Matias Celestino Cardoso;
  3. Miguel Ricardo Tchilandula;
  4. Sebastião Mário;
  5. Teresa Domingos Benjamim Kanhandela.

i) Província do Huambo:

  1. Eugénio Jimbi Manuvacola;
  2. Jorge Esperança Miúdo;
  3. José Manuel Fialho;
  4. José Maria Calombolo;
  5. Manuel Adriano Francisco;
  6. Matias Galvino;
  7. Osvaldo da Silva Atende.

j) Província da Huíla:

  1. Adriano Bernardo dos Santos;
  2. André Francisco Lubienga;
  3. Ângelo Garcia Natsanga Vicente;
  4. Bento António Salomão da Cruz;
  5. Boaventura Marcos;
  6. Carlos F. Tchingueia Mateus;
  7. Chova Baptista Martins;
  8. Domingos António;
  9. Domingos Estevão Santiago Custódio;
  10. Domingos Sapalo;
  11. Francisco Domingos Tchicuma;
  12. Guilherme Chiayo;
  13. José de Oliveira Casso.

k) Província do Icolo e Bengo:

  1. Alex Francisco Camilo;
  2. Américo Zacarias;
  3. Avelino Ngulofi Kundi dos Santos;
  4. João Armando Matos Bombo;
  5. Kené António Domingos;
  6. Nelson Francisco Dinis;
  7. Silva Adão Manuel.

l) Província de Luanda: 1. Adelino Saluca;

  1. Benedito Resende Maria;
  2. Carlos Ferraz Neto;
  3. Carlos Raimundo Alberto;
  4. Diana Stafleu;
  5. Edgar Sebastião;
  6. Edson Fernandes;
  7. Emanuel Bambi Canangui;
  8. Horácio Augusto Chitunda;
  9. João Daniel Mambo;
  10. José Eduardo Agostinho;
  11. José Oliveira Cândido Pitra;
  12. Ludmila dos Santos Rangel;
  13. Maria do Socorro Lima Pinto;
  14. Mayomona Manuel;
  15. Paulo Mueneke dos Santos Mehino;
  16. Pedro Marques Toquessa Cafundo;
  17. Rita Matias António Domingos;
  18. Tâmara de Lurdes Inácio Vicente;
  19. Tsipazil Nfundoum Muamadou.

m) Província da Lunda-Norte: 1. Cabuma Muacasso;

  1. Mabululo dos Santos Isaac;
  2. Manuel Cabuanga;
  3. Moisés Mulolo Mbca;
  4. Moreno Quissanga da Silva;
  5. Ngelegi Puto;
  6. Sonique Sozinho Cassongo.

n) Província da Lunda-Sul: 1. Cornel Ozar Txissola;

  1. Custódio de Sousa F. António;
  2. Mucuta Nelo Mutambuleno; 4. Osvaldo Punga Pedrito Katxokwe;
  3. Salvador José Alfredo.

o) Província de Malanje:

  1. Alberto Vasco Joaquim;
  2. André Pascoal Manuel Bizerra;
  3. António de Oliveira Cassambi;
  4. David Domingos Meio-Dia;
  5. Engrácia Pier Munguela;
  6. Figueira Joveta António Manuel;
  7. Guilherme Joaquim Vieira.

p) Província do Moxico:

  1. André Salvador Upale;
  2. António Miúdo Joaquim;
  3. Domingos Carlos Mário;
  4. Fernando A. Mbeu Ngiluca Cassinda;
  5. Inocêncio Gabriel;
  6. José Caiombo;
  7. Sebastião Miguel J. Fortuna.

q) Província do Namibe:

  1. Job Sapato António Catengue;
  2. José Gabriel Correia;
  3. Manuel Mito Tchavindua Handjambili;
  4. Miguel Coelho Garcia;
  5. Paulino Vilolo; 6. Pedro Kamunho Pongo Ngengemo;
  6. Quintino Morais Muteca.

r) Província do Uíge:

  1. Francisco Armando;
  2. Francisco Frederico Fuata Mussala;
  3. Kizolesa Tomás José Albano;
  4. Rosário Raúl Pedro Morais;
  5. São Salvador da Silva;
  6. Simão Augusto Manuel.

s) Província do Zaire:

  1. Afonso André Mbunde;
  2. André Nkuansambu Baptista;
  3. Francisco B. Lutonádio;
  4. José Garcia;
  5. Kinavuidi Geraldo;
  6. Mbunazola Manzambi.

ARTIGO 2.º
(Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 14 de Abril de 2025.

PUBLIQUE-SE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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