Início Política DETIDO UM ESCRIVÃO  DE DIREITO DA PGR, JUNTO DO TRIBUNAL DE COMARCA DE LUANDA POR PREVARICAÇÃO.

DETIDO UM ESCRIVÃO  DE DIREITO DA PGR, JUNTO DO TRIBUNAL DE COMARCA DE LUANDA POR PREVARICAÇÃO.

por Redação

Em virtude de uma denúncia prestada ao Call Center  da IGAE, no dia 22 de Março do corrente ano, por um cidadão de 30 anos de idade que solicitou anonimato, pelo facto do seu irmão ter sido detido por efectivos da Polícia Nacional, afectos ao Comando Municipal do Cacuaco, na centralidade do Sequele, por alegada  Violação a uma rapariga e um técnico da PGR, estar a exigir ao pagamento de Akz 2.000.000.00 para promover a sua soltura.

Para de aferir a veracidade da mesma, uma equipe de Inspectores da IGAE, deslocou-se a baixa da cidade de Luanda, precisamente na rua Major Kanyangulo, nas mediações  ao TPL, vulgo Dona Ana Joaquina e numa viatura de marca Hyundai-I10, matrícula LD-44-35-AF, depararam o funcionário público identificado por,  IGOR PEREIRA DE ANDRADE, de 37 anos de idade,  Escrivão de Direito da 3ª Classe, afecto a 9ª Secção, deste tribunal, a receber a quantia em Akz. 700 000 00 (Setecentos  mil Kwanzas), ao denunciante, resultante de uma negociação estabelecida a Akz 2.000.000.00 como condição imposta para restituir a liberdade do seu irmão que havia sido detido no âmbito do processo nº 70508/2023.

Numa análise prévia, se depreende que a conduta do escrivão em causa, constitui um ilícito penal, consubstanciado no concurso de crimes de Prevaricação, Recebimento Indevido Vantagem e Extorsão, previstos e puníveis pelo n.º 5 do artigo 349.º, 375.º e 425.º, todos Código Penal.

Diante dos factos, foi  detido em flagrante delito, apreendido o valor e em virtude do acto ter ocorrido junto ao Tribunal provincial da Comarca de Luanda, foi conduzido aquele ente judicial  para o competente Julgamento Sumário, que não ocorreu no mesmo dia, em função dos técnicos do Tribunal encontrarem-se em greve.

Em todo caso,  diante da situação e da competência material, os técnicos do SIC, elaboraram o Auto de Noticia e o respectivo mandando de condução, para providenciar o seu julgamento sumário, logo que se reúnam condições para tal.

Interpelada a Digna Procuradora, ao Tribunal da Comarca de Luanda, Dra. Maria Eugénia dos Santos, aflorou que, o acto é contrário aos princípios da administração da justiça, porquanto  atenta a integridade do órgão e põe em causa a confiança dos cidadãos na instituição e por isso, ser-lhe-á instaurado o competente processo disciplinar em conformidade com o regulamento orgânico da PGR.

Destarte, a IGAE, encoraja os cidadãos que se virem apoquentados com actos contrários ao espírito da lei,  denunciem os autores através do terminal telefónico 119, cuja ligação é gratuita e se assegura a  preservação da sua identidade.

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