Início Sociedade “Tráfico de terreno”: Procurador de Viana desautoriza Tribunal Provincial de Luanda

“Tráfico de terreno”: Procurador de Viana desautoriza Tribunal Provincial de Luanda

por Redação

A “máfia de terras”, ou seja, a invasão, usurpação e posse ilícita de parcelas de terreno, algumas com dimensões enormes, para fins obscuros, continua a ser a “mina de ouro” de muitos indivíduos, geralmente ligados ao poder e que deviam ser o exemplo, os primeiros a respeitar e a fazer respeitar a lei e as instituições, mas ávidos de uma ambição desmedidada, dedicam-se a actividades altamente repugnantes em prejuízo do Estado e da imagem do país

Os “tubarões”, ou seja, indivíduos ligados às elites do poder, inclusive generais e comissários, entre outros dirigentes do Executivo, aliados a altos funcionários da magistratura judicial e do Ministério Público,  há já longo tempo que se dedicam ao“tráfico de terrenos”, esbulhando pacatos cidadãos, falsificando documentos, a pontos de invadir terras afectas à diversos projectos do Estado, consideradas reservas fundiárias, sem que se ponha fim a essa avalanche que já tomou proporções alarmantes e tem ceifado, inclusive, vidas de pessoas inocentes.

Nos últimos dias, os municípios de Belas, Cacuaco e Viana, continuam a ser visados como os que mais situações de invasão, expropriação, posse e ocupação ilícita de terras vivem a nível da província de Luanda e, quiçá, de todo país.

No ano de 1985, o cidadão Januário da Cunha adquiriu, por concessão, uma parcela de terreno com superfície de 500mX500m, situada no Bita – Sapú, município de Viana.

A referida parcela de terreno fora então concedida  a Januário da Cunha pelo ministro da Agricultura, Artur Vidal Gomes “Kumbi Diezabu”, para o exercício de actividade agrícola, o que foi feito pelo cidadão durante cerca de 20 anos.

Com a urbanização daquela área, em curso, Januário da Cunha foi autorizado pela Administração municipal de Viana a vedar o terreno em causa. Entretanto, daí em diante,  gerou-se um enredo pela apropriação do espaço em causa, digno do roteiro de um filme de “gangsteres”.

Diversas pessoas, algumas alegadamente ligadas às elites do poder, envolvendo até departamentos ministerais, administrações e instituições do Estado, fizeram de tudo para expropriar o terreno do seu proprietário original, com ameaças, falsificação de documentos originais, entre diversas “engenharias” e embustes.

Assim sendo, quando Januário da Cunha se preparava para vedar a parcela, foi surpreendido por Ricardo Filipe Crespo Gonçalves, proprietário da empresa Invimosa Imobiliária S.A., com um título de concessão do direito de superfície do mesmo espaço, datado de 14 de Junho de 2010, que se arrogou como titular do terreno e colocou no local forças de segurança para intimidar o titular genuíno.

Salienta-se que o título de concessão do direito de superfície estava assinado, supostamente, pelo ministro do Urbanismo e Construção.  Começou então o litígio entre Januário da Cunha e Ricardo Filipe Crespo Gonçalves e que envolveu diversos elementos devidamente identificados e que constam nos autos do processo transitado em julgado pelo Tribunal Provincial de Luanda.

O ofendido apresentou queixa às autoridades competentes para procedimento criminal e instaurou-se o processo-crime, tendo a então Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC), actualmente (SIC), depois das competentes averiguações junto ao Ministério do Urbanismo e Construção e dos arquivos do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola, concluido que o alegado título de concessão da parcela do terreno a favor da Invimosa Imobiliária S.A. de Ricardo Filipe Crespo Gonçalves era falso.

O caso seguiu a julgamento  na 1ª Secção da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, tendo o tribunal sentenciado que o requerente Januário da Cunha é o legítimo proprietário da parcela em disputa.

Nesta ordem de ideias, o tribunal requereu ao Comando Provincial de Luanda da  Polícia Nacional, com conhecimento à Divisão de Polícia de Viana, uma força pública suficiente para o asseguramento da diligência de entrega judicial da parcela de terreno, com área de 56.920,50 m2, localizada no município de Viana, bairro Bita Sapú, via Expressa, sentido Benfica – Cacuaco, em cumprimento da douta sentença e despacho proferidos a folhas 74 a 79 e 86 dos Autos de Restituição Provisória de Posse a Januário da Cunha. O documento tem a data de 25 de Julho 2016.

A quem serve o procurador de Viana?

Num momento em que as pessoas estão empenhadas em trabalhar, pensando que os “maus ventos” passaram, eis que uma nova “tempestade” se anuncia, provocada pelo magistrado do Ministério Público, Rui José André, procurador da República junto do OPC/Viana Sul/ Zango.

O referido procurador, “manda entregar”, conforme Termo de Entrega, datado do dia 8 de Novembro de 2022, no âmbito de processo-crime Nº 9963/22 VSZ-MP – 17.959/22VN, uma parcela de terreno com a dimensão de 178, 277, 50m (17 hectares), localizado no distrito urbano Vila Flor, bairro Bita Sapú, “a título de Fiel Depositário até decisão do Processo”.

Esta ordem do procurador Rui José André, assim de repente, mais de seis anos depois da decisão e contrariando a setença do Tribunal Provincial de Luanda, além dos transtornos que está a causar aos cidadãos ligados ao referido espaço, está a ser motivo de polémica e a levantar suspeição quanto à legalidade desta ordem, assim como sobre a transparência e lisura da justiça angolana.

Igualmente, questiona-se  a quem quererá favorecer o referido procurador e que interesses serve? O da justiça ou a dos que se aproveitam do poder para fazer e desfazer a seu belo-prazer?

No âmbito do contraditório e para melhor esclarecimento público, tentou-se contactar Rui José André, mas as tentativas efectuadas foram infrutíferas. O assunto não fica por aqui. Voltaremos! (Jornal24Horas)

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