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IURD esclarece incidente e garante reabertura gradual dos templos

por Redação

A Direcção da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em Angola, liderada pelo Presbítero Geral, Bispo Alberto Segunda  e Bispo António Miguel Ferraz, esclarece, que os últimos episódio protagonizados por um grupo de auto-Intitulada Comissão de Reforma, composta por Pastores dissidentes e ex-Pastores, que tomaram de assalto alguns Templos, agrediram Pastores, e realizaram uma assembleia em desrespeito aos estatutos da Igreja Universal.

Em nota a que o Primeiro Impacto teve acesso, a direção da IURD faz saber que, a Igreja Universal do Reino de Deus, é uma associação religiosa reconhecida e registada na conservatória dos Registos Centrais, pelo Assento nº 26, ao abrigo do Decreto Executivo conjunto nº 46/91, no dia 17 de julho de 1992, com a sede situada na Avenida Nicolau Gomes Spencer nº 159, bairro Maculusso, sendo Contribuinte nº 5000391417, que é liderada atualmente pelo Presbítero Geral, bispo Alberto Segunda e pelo presidente do Conselho de direção, Bispo António Miguel Ferraz.

Para todos os efeitos legais, sendo a Igreja reserva moral da sociedade, incumbe o dever ético e cívico de esclarecer, a toda sociedade, sobre os últimos factos propagados nas rádios e nas redes sócias.

Lê-se no documento que a  IURD, deu entrada no ano de 2021, em juízo de um recurso contencioso na 3º secção da câmara do cível, administrativo, fiscal e aduaneiro do Supremo Tribunal, com a finalidade de anular os actos praticados pelo antigo director do INAR que oficializava em declaração a Auto Intitulada Comissão de Reforma, composta por Pastores dissidentes e ex Pastores, que como é sabido tomaram de assalto alguns Templos da Igreja, agrediram Pastores, e realizaram uma assembleia em desrespeito aos estatutos da Igreja Universal.

Na nota assinada pelo Bispo Miguel Ferraz, sublinha que a tipicidade, os modos operantes e os elementos que compõem a Comissão de Reforma não deixam dúvidas de que não devem ser reconhecidos por qualquer Instituição. Facto que não aconteceu naquela altura, o que levou a Igreja Universal a Interpor uma Providência Cautelar, uma vez que o cartório notarial onde supostamente se exarou a dita acta da Assembleia, afirmou que não reconheceu tal assembleia e que não condiz com a verdade o que vem escrito no citado Diário da República. O que levanta indícios de falsificação de documentos.

No terceiro ponto, a IURD diz que em virtude do recurso contencioso na 3º secção da câmara do cível, administrativo, fiscal e aduaneiro, o Tribunal Supremo, decidiu em acórdão e, esclareceu os conceitos de actos e procedimentos administrativo, o que implica afirmar apenas que:

A) Recorreu-se a um ógão improcedente, por equanto deve-se-ai recorrer ao Ministro Público e não ao Tribunal Supremo, pois trata-se de um precesso administrativo da competência do requerido.

B ) Não foi o INAR  nem o Antigo Director que deliberou a entrega dos 5 Templos em Luanda e outros nas ProvinciAS, mais sim o Ministro Público, muitos antes da Sentença do Tribunal de Comarca de Luanda Dona Ana Joaquim .se pode ler na folha 8 do mesmo acórdão nº 152/21 e na folha 9 pot.8

A Igreja Universal não recorreu a decisão, por entender que a causa principal sobre o qual pesava a Direcção da Igreja que decorreu os seus trâmites do processo crime enunciado no articulado 4º, tendo o seu início em dezembro de 2021 e terminado à 31 de Março de 2022, com a 4.ª Secção do Tribunal da Comarca de Luanda, decidir nos termos da Lei, a absolvição dos réus pelos crimes que vinham acusados, por infundadas provas e determinado a restituição de todos os templos apreendidos por conta do referente processo. Processo que pôe fim a este episódio triste que a quase 4 anos a igreja vem passando.

Hoje, os referenciados dissidentes, e ex pastores, distorcem os esclarecimentos do acórdão do Tribunal Supremo de forma propositada para fomentar inverdades a sociedade angolana e instigar práticas inapropriadas como rixas, invasões aos locais de culto da IURD, emitem documentos imbuídos de inverdades Às Instituições públicas com a finalidade de enganar e levar os órgãos do estado a proceder de acordo aos seus interesses.

De lembrar que a IURD através da sua Liderança, foi Ré do processo judicial nº 1168 e 1169/021- Tribunal da Comarca de Luanda, devido a uma acusação intentada contra Ela, acusação essa deduzida por antigos membros da Igreja a Auto Intitulada Comissão de Reforma. Assim, por via judicial através da sentença transitada em julgado, a 4.ª Secção do Tribunal da Comarca de Luanda, decidiu nos termos da Lei, a absolvição dos réus pela prática dos crimes acusados, e que seja restituído todos os bens apreendidos por conta do referente processo.

Actualmente, não existe nenhum obstáculo legal à Direcção da Igreja, e estão devidamente munidos a luz da lei e dos estatutos da Igreja bem como, através da carta declarativa de Legitimidade para o uso do Nome Símbolos e Marca , IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS .Sendo que, IURD é uma associação privada, de pessoa colectiva, internacionalizada e reconhecida por mais de 140 países no mundo. Em Angola, o responsável da criação desta denominação, reconheceu a sua associação nos termos da 2ª parte do artigo 69º da lei constitucional, e delegou competências e poderes para o uso da mesma marca “IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS” aos cidadãos angolanos Bispo Alberto Segunda e Bispo António Miguel Ferraz .

Daí que urge a necessidade de instar o presente comunicado em cumprimento com o seu dever social de informar sobre os meandros e conclusões do caso que ficou conhecido e muito debatido pelos angolanos.

Queremos tranquilizar a Toda sociedade e em especial aos membros da Igreja Universal, e pedir serenidade, para não ceder a provocações, pois a Igreja continuará seguindo os trâmites administrativos para a reabertura gradual dos templos, junto das autoridades do nosso País, a fim de se repor a legalidade.

Que Deus Abençoe a todos, que Deus Abençoe Angola.

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