Início Sociedade DETIDOS COMANDANTE E CARCEREIRO DA ESQUADRA 22 DE JANEIRO DO BAIRRO MAYOMBE, POR PREVARICAÇÃO

DETIDOS COMANDANTE E CARCEREIRO DA ESQUADRA 22 DE JANEIRO DO BAIRRO MAYOMBE, POR PREVARICAÇÃO

por Redação

Em sequência de uma denúncia prestada ao Call Center da IGAE, no dia 27 de Junho do corrente ano, pelo cidadão que solicitou anonimato, residente em Luanda, pelo facto de ter sido exigido ao pagamento em espécie de Akz 50.000,00 (Cinquenta Mil Kwanzas) para providenciar a soltura do seu parente identificado por Frederico Gabriel Sambagel, de 20 anos de idade, que se encontrava detido em condições precárias na  Esquadra 22 de Janeiro, situada no bairro Mayombe, há cerca de 14 dias, sem ter sido presente a um fiscal da legalidade.

Para aferir a veracidade da denúncia, a Brigada Externa da IGAE, deslocou-se á Esquadra em causa, situada no Município de Cacuaco e se deparou com o SubinspetorPedro Afonso, de 50 anos de idade, Comandante da referida Esquadra, a recepcionar a quantia de Akz 39.000,00 (Trinta e nove mil Kwanzas), resultante da negociação estabelecida inicialmente em Akz 50.000.00, para restituir a liberdade do seu parente, que havia sido detido ilegalmente desde o dia 13 do corrente mês.

Numa análise prévia, se depreende que, a conduta dos infratores, é adversa as atribuições previstas na Lei n.º 6/20, de 24 de Março ( sobre a organização e funcionamento da Polícia Nacional), ao  terem detido e mantido um cidadão sobe cárcere meramente para obterem vantagens financeira, o que constitui Improbidade Pública, consubstanciado em ilícito penal, de prevaricação, previsto e punível nos termos do nº 3 do artigo 349.º do Código Penal.

De referir que, não obstante o estado de saúde periclitante do detido, o implicado só despois de ter recebido os valores exigido, orientou o Segundo-subchefe Guerra Manuel Corindo abrir a cela e soltar o detido.

Instado o Intendente Júlio Hernani de Oliveira, 2º Comandante em exercício do Comando Municipal de Cacuaco,disse que o acto é contrário às instruções e princípios da Polícia Nacional. Motivo pelo qual, ser-lhes-ão instaurado o competente processo disciplinar com vista a sua responsabilização em conformidade o Decreto Presidencial n.º 38/14, de 19 de Fevereiro (Sobre o regime disciplinar da Polícia Nacional).

Diante dos factos, o valor em causa foi apreendido como prova, os infractores em razão da competência material, foram entregues aos Técnicos do SIC, afim de serem presentes ao Tribunal de Comarca de Cacuaco para serem submetidos ao julgamento sumário.

Destarte, a IGAE, incentiva os cidadãos que se virem molestados por agentes públicos,  a não se coíbirem em denunciá-los através do call center119, cuja ligação é grátis e sera assegurada a preservação da sua identidade.

Poderá também achar interessante