Início Sociedade DETIDO 1 UM CIDADÃO QUE SE FAZIA PASSAR POR FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO BENFICA

DETIDO 1 UM CIDADÃO QUE SE FAZIA PASSAR POR FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO BENFICA

por Redação

No seguimento de uma denúncia prestada ao Call Center da IGAE, no dia 17 do corrente mês, por um cidadão, argumentando estar a ser exigido ao pagamento de Kzs 150.000.00 por um indivíduo que se identificou como sendo funcionário da Administração do Distrito Urbano do Benfica alegada transgressão administrativa.

Para aferir a veracidade da  denúncia, uma equipe de inspectores  da IGAE, que se fez acompanhar de técnicos do SIC, deslocou-se  ao Município da Maianga,  junto da agência do BFA, e se depararam com o cidadão  Armando Felismino Agostinho, de 46 anos de idade, residente no Distrito Urbano Benfica, a devolver uma quantia em dinheiro no valor  em Akz  de 95.000 00, dos 150.000.00, que havia  recebido,  com intuito de sonegar uma suposta multa  aplicada por transgressão administrativa consubstanciada na edificação  de uma residência sem a licença de construção,  no seu terreno localizado no Benfica, o que causou-lhe espanto e por isso denunciou o facto a IGAE.  

Diligencias inspectivas, determinaram que o infractor resolveu devolver o valor em sua posse, porquanto no mesmo dia, a referida obra foi visitada por outra equipe de fiscalização que tornou a aplicar outra multa, a qual, o denunciante reclamou por já ter sido penalizado pela infracção, o que ao verificarem a nota em sua posse, constataram ser falsa.

Interpelado o Administrador do Distrito do Benfica, Baudélio dos Santos Baptista Vaz, disse que o cidadão em causa, fez parte do seu quadro privativo de pessoal, onde exerceu a função de Motorista, por força do Decreto n.º 28/99, de 16 de setembro, que por conduta indecorosa, no dia 10 de abri do corrente ano, foi demitido das funções, evidenciando que a data dos factos, o mesmo já não era funcionário da instituição que dirige.

Diante dos factos, o valor em causa foi apreendido, como prova material e o infractor sob detenção encaminhado á Direção Geral do SIC, afim de ser presente ao Magistrado do Ministério Público, para actos processuais subsequentes.         

Numa primeira análise, se depreende que o mesmo incorre no concurso de crimes de exercício ilegal de profissão, usurpação de funções e burla, previstos nos termos dos artigos 210°, 339° e 417.º do Código penal.

A IGAE, alerta a todos cidadãos que se depararem com situações anómalas em que estejam envolvidos sujeitos que se identificam como funcionários públicos, devem denunciá-los através do número 119, call center, para a devida responsabilização dos autores.

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