Início Política DETIDO 1 CIDADÃO COM DOCUMENTOS FALSOS QUE PRETENDIA RECONHECÊ-LOS NAS RELAÇÕES EXTERIORES

DETIDO 1 CIDADÃO COM DOCUMENTOS FALSOS QUE PRETENDIA RECONHECÊ-LOS NAS RELAÇÕES EXTERIORES

por Redação

Em consequência de Denúncias reiteradas sobre tentativas em reconhecer documentos falsos no Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares, das Relações exteriores, praticados por intermediários que deambulam no largo António Jacinto, vulgo largo dos ministérios, onde estes, atraem cidadãos aflitos com a necessidade de reconhecer documentos, fruto de um trabalho de inteligência inspectiva, no dia 09 de Fevereiro, foi detido o cidadão João  Inês João de 23 anos de idade, residente no Município do Rangel, em posse de documentos falsos “Certificado de Registo Criminal e Registo de Nascimento” que  pretendia reconhecê-los no instituto em causa, alegadamente os teriam autenticado na Direcção Nacional  dos Registos e Notariados.

Dado incongruências dos referidos documentos, o Chefe de Departamento de Registos e Notariados do ICAESC, diligenciou junto da citada Direcção para aferir a veracidade dos mesmos e determinou que não foram emitidos naquela Repartição pública, pois são falsos e consequentemente acionou os Inspectores que por sinal já se encontravam nas instalações a conferir a documentação em posse dos indivíduos identificados por “Mixeiros” e de imediato, procederam a detenção do mesmo.

Instada a se pronunciar sobre o sucedido, a Chefe de Departamento de Notariado do Instituto das Comunidades Angolanas no Exterior e Serviços Consulares, Dra. Engrácia Campos,  disse que não tem sido comum tentativas do género  e sempre que se deparam com tal situação, têm sido detectadas pois os técnicos da repartição têm treinamento para tal.

Note que na eventualidade de conseguir os seus intentos, o cidadão em causa, teria arrecadado o montante em Aks 30.000.00, pelo suposto serviço, contra o valor de Akz os 3.700.00 legalmente estabelecidos, razão pela qual, foi detido em flagrante por Falsificação de documentos e tentativa de Burla, previstos pelos artigos 251º e 417º ambos do CP.

Em virtude de não se ter determinado o envolvimento de funcionários públicos ou agentes administrativos, a Equipa de Inspectores da IGAE, no local, procedeu a entrega do mesmo aos técnicos do SIC, que o encaminharam para a sua Direção Geral, afim de ser presente ao Magistrado do Ministério Público, para ulteriores tramites processuais.

Entrementes,  a IGAE, encoraja às instituições públicas que se virem importunadas por  impostores, devem denuncia-los através do numero 119 Call Center da IGAE, ou por email Queixas@igae.gov.ao, para o devido tratamento.

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