A medida surge pela necessidade de se reforçar o trabalho de controlo sobre a criação de animais selvagens fora do seu habitat
Autoridades angolanas determinam cadastramento de animais selvagens em posse de entidades singulares ou colectivas.
A medida surge pela “necessidade de se reforçar o trabalho de controlo sobre a criação de animais selvagens fora o seu habitat”, informa o Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação.
O Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação (INBC) angolano determinou que entidades singulares ou colectivas criadoras de animais selvagens ou que os tenham como de estimação, entre macacos, chimpanzés, serpentes e cágados, devem cadastrá-los.
Segundo uma nota informativa do INBC, a medida surge pela “necessidade de se reforçar o trabalho de controlo sobre a criação de animais selvagens fora do seu habitat”.
Papagaios cinzentos, pangolins e outros animais selvagens, não especificados na nota, constam igualmente da lista, sendo que o processo de cadastramento deve decorrer até 18 de Fevereiro próximo.
Para o cadastramento, refere o INBC, órgão tutelado pelo Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente angolano, as pessoas, empresas ou resorts deverão fazer um inventário de animais em sua posse (espécies e quantidades) junto da instituição pública.
A documentação de regularização da posse do animal (caso exista), endereço da residência ou nome do estabelecimento, certificados de vacinação dos animais e autorização passada pelas autoridades competentes constam também da documentação a ser remetida ao órgão.
O Instituto Nacional da Biodiversidade e Conservação é um órgão encarregado de executar as políticas e estratégias no domínio da conservação da biodiversidade e a gestão da Rede Nacional de Áreas de Conservação Ambiental. (Com agências)