O inspector-geral da IGAE (Inspecção-Geral da Administração do Estado), Sebastião Ngunza, rejeitou terça-feira (02), em Ndalatando, capital do Cuanza Norte, a responsabilidade da instituição em relação à exposição dos agentes públicos autuados em flagrante delito.
Márcia Elizabeth
De acordo com Sebastião Ngunza, em declarações à imprensa, a actuação da IGAE tem-se baseado na preservação do direito de personalidade, cuidado da imagem, bom nome e honra dos cidadãos e entes públicos, mesmo daqueles flagrados a agir à margem da lei.
O inspector-geral esclareceu que os casos de exposição de alguns agentes públicos autuados em flagrante delito, veiculados nos órgãos de comunicação social e redes sociais, ocorreram fora do domínio da IGAE, visto que a maioria das actuações do órgão registaram-se na via pública e foram alvo de filmagens, realizadas por indivíduos que não dispõem de qualquer vínculo com a instituição.
«Os vídeos sobre actuação flagrante de agentes públicos em prática de actos ilícitos não são da autoria da IGAE e ocorrem fora do seu domínio, pois a missão do órgão consiste em salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos, entre os quais a honra e a promoção do bom nome», esclareceu o inspector-geral da Administração do Estado.
No quadro da sua estada de algumas horas em Ndalatando, o responsável procedeu, igualmente, a abertura da delegação da IGAE no Cuanza Norte (a primeira a nível do país) e consequente apresentação do seu responsável, recentemente nomeado, Simão Mateus.
Assim sendo, recorde-se que, nos termos da lei, pode ser detida em flagrante delito qualquer pessoa ou autoridade pública, nomeadamente os Deputados à Assembleia Nacional, os Ministros, os Governadores, os Administradores Municipais, os Magistrados, os Oficiais Generais e os Oficiais Comissários da Polícia Nacional e do Ministério do Interior.
A actuação da IGAE é feita nos marcos da Lei. Se for o Serviço de Investigação Criminal (SIC) a proceder à detenção, essa actuação tem cobertura legal porque o Código de Processo Penal dispõe que «qualquer autoridade policial deve proceder à detenção em flagrante delito». Se for a IGAE a proceder à detenção em flagrante delito, essa actuação também tem uma “dupla” cobertura legal, primeiro porque o Código de Processo Penal dispõe que «qualquer pessoa pode proceder à detenção em flagrante delito» e, segundo, porque o novo Estatuto Orgânico da IGAE prevê que «para efeitos funcionais o pessoal da IGAE dispõe de Autoridade Pública».
Neste sentido, sendo legal essa actuação, cabe à IGAE cumprir e fazer cumprir a lei no combate à corrupção. Agora, cabe a qualquer cidadão, incluindo os agentes da Polícia Nacional, «não se colocar na situação de flagrante delito» para não ser detido.
Cuanza Norte é uma província de Angola situada a 190 quilómetros de Luanda (capital do país), tem como capital a cidade de Ndalatando e compreende 10 municípios que congregam uma extensão territorial de 20.252 quilómetros quadrados.