Início Política Tribunal Supremo proíbe Afonso Nunes de usar o nome e símbolos do tocoísmo

Tribunal Supremo proíbe Afonso Nunes de usar o nome e símbolos do tocoísmo

por Redação

A Câmara do Cível Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, em despacho sob o processo nº 85/19 de recurso contencioso de impugnação de acto administrativo em que Afonso Nunes recorreu da primeira decisão, o Supremo Tribunal manteve a posição inicial em que proíbe o bispo Afonso Nunes e a sua facção de não fazerem o uso da denominação e símbolos da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo. Porém, a direcção de Afonso Nunes disse apenas que o processo está em segredo de justiça.

Domingos Kinguari

O acórdão do Tribunal Supremo a que o ‘Jornal 24 Horas’ teve acesso, refere que reconhece que a ‘seita’ de Afonso Nunes é nula e traduz violação da Lei da Liberdade de Culto e Crença. Afonso Nunes pretende que o Governo o reconheça definitivamente como líder legítimo dos tocoístas, mas não tem encontrado qualquer resposta favorável.

A decisão ao recurso interposto por Afonso Nunes menciona que o colectivo de juizes decidiu manter a decisão anterior, ou seja, nega provimento de recurso e, em consequência, mantem a decisão recorrida.

Os relatores que não foram na conversa da facção de Afonso Nunes são: Manuel Dias da Silva, Joel Leornardo, Domingos Mesquita, Agostinho Santos, Norberto Capeça, Aurélio Simba, João Fuantoni, Anabela Vidinhas, Cristiano Molares, Teresa Buta, João Pitra, Martinho Nunes, Teresa Marçal, Miguel Correia, Daniel Modesto Geraldes e Norberto Sodré, que dão o caso por encerrado e sem possibilidade para recorrer a qualquer outro tribunal.

Afonso Nunes não pode fazer uso da denominação e símbolos dos tocoístas, porque a sua facção, denominada por ‘direcção universal’ não é tida como líder de toda a igreja. «Afonso Nunes, ao unificar as três variantes das igrejas em apreço, sem previamente obter a manifestação inequívoca da vontade da unificação, sempre fê-lo de forma unilateral e partiu da congregação dos Conselheiros da Direcção Central», elucida o tribunal.

O tribunal diz que o despacho da proibição de Afonso Nunes em não usar a denominação tocoísta «é definitivo e executório, devendo as suas disposições ser obrigatoriamente cumpridas, sob pena de ser crime de desobediência».

Aquele acórdão, Passados dois anos sobre o acórdão do Tribunal Supremo, nenhuma entidade se propõs em fazê-la cumprir, nem mesmo a direcção para os assuntos religiosos do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, move alguma palha para o seu cumprimento. Mesmo sendo

uma seita ilegal a dirigir a instituição, o ministro Jomo Fortunato esteve na reinauguração do seu templo.

«Na altura, o então Presidente da República e do MPLA, José Eduardo dos Santos, tinha interesse nas cisões no seio dos tocoístas. O poder judicial, naquela altura, não tinha voz e quem mandava era o poder político, mesmo agora, embora haja alguma luz no fundo do túnel, os juízes já podem fazer alguma coisa para fazer cumprir as suas deliberações», disse fonte próxima do tribunal, que assegurou que, se as três denominações tocoístas recorrerem novamente às aventuras de evangelização, misturadas com mentiras, poderão ter um final infeliz.

«Poderão mesmo acabar por ir para a cadeia, por não obedecerem a uma orientação judicial. À posição de Afonso Nunes de que todos deveriam estar unificados, estriba-se a ideia de Cristo», proferiu uma fonte ligada ao Tribunal Supremo.

O acordão refere ainda que, nunca os representantes da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, os tocoístas ‘12 Mais Velhos’, com legitimidade jurídica, factual e histórica para o efeito, «requereram ao Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos a sua extinção, e os cidadãos que apareceram, alegadamente em sua representação, a existirem, não eram os seus representantes, nem têm vinculação com aquela, pelo que só podem ter engendrado tal facto, para citar a falsa ideia da existência de uma união», esclarece o acórdão.

Quanto à suposta unificação dos tocoístas propalada por Afonso Nunes, em 12 de Setembro de 2000, o acórdão aclara também que «não se deu a devida publicidade da tal intenção por via administrativa, decorrendo daí a preterição de formalidades essenciais que importam a anulabilidade/revogação da decisão».

O documento avança dizendo que o Tribunal Supremo veio apenas formalizar a vontade, a manutenção da unidade e estabilidade da Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo – os tocoístas.

O despacho a que Afonso Nunes se assegura, que é o nº 396/15 de 16 de Novembro de 2015, constitui um atentado ao direito fundamental à liberdade religiosa estabelecido na Constituição, uma vez que o seu conteúdo trata de forma desigual entes com direitos iguais, deixando sem tutela os fiéis da confissão religiosa extinta, ou seja, os ‘12 Mais Velhos’, como era a tentação daquela seita.

Esclarece ainda que, desta forma, como o acto recorrido representa a vontade expressa do Estado, acaba por negar tutela aos que se sentem lesados. «Note-se que nos autos não ficou demonstrado que os demais representantes da confissão extinta tiveram no processo qualquer intervenção, porquanto não foram ouvidos nem se averiguou se o mandato de representação era actual ou não», pontualiza o acórdão.

Por interesses inconfessos Afonso Nunes pretende controlar as consciências dos tocoístas

O Tribunal explica que «o facto do fundamento do aludido despacho nº 396/15, para a unificação, está fora do âmbito de tutela do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, pois constitui o cerne do próprio direito à liberdade religiosa, na sua manifestação e nos seus fundamentos ontológicos. A história universal nos demonstra que religiões que revelaram nos seus actos exteriores identidade, acabam diferenciando-se na sua estrutura filosófica, etimológica e mesmo antropológica», esclarece.

Afonso Nunes, ao determinar que em Angola todos os que queiram professar a doutrina do tocoísmo têm de, obrigatoriamente, estar unificados na nova entidade criada, «veio cercear a liberdade religiosa, contrariando assim, a laicidade instituída pelo Estado, que pressupõe o reconhecimento da liberdade de consciência e de religião. O acto recorrido ao invés de unificar, acabou deixando mais discórdia, visto que desconsiderou o conjunto de relações activas e passivas já existentes, que não tratou de unificar», realça.

Assims sendo, Afonso Nunes veio criar um verdadeiro clima de instabilidade e frustrações, na esfera jurídica das três denominações tocoístas reconhecidas, já que o Estado angolano sendo laico, não deve imiscuir-se nos conflitos religiosos entre os diferentes credos. A unificação de confissões religiosas é um assunto estritamente religioso, que cabe às partes desavindas, pelo que, está fora do âmbito da sua intervenção, por força do princípio da laicidade, devendo nesse domínio, limitar-se a velar pela ordem e cumprimento da lei.

No Tribunal, a facção de Afonso Nunes mentiu dizendo que, em Dezembro de 2000, houve um processo de unificação entre as partes desavindas, atestado por meio de uma declaração feita pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, datado de 17 de Janeiro de 2002. «Sendo este documento, no seu entender, o que atesta a anuência de Afonso Nunes ser líder dos tocoístas».

Tal facto, segundo o tribunal, não corresponde à verdade, «uma vez que, nos autos, consta um documento datado de 26 de Junho de 2003, data posterior ao aludido congresso de reconciliação, onde o então Ministro da Justiça negou a pretensão de unificação por falta de consenso das partes desavindas».

Segundo o acórdão, a facção de Afonso Nunes teve dez dias para recorrer àquele tribunal, mas não o fez, talvez por falta de argumentos para contestar.

Afonso Nunes não respeita o Tribunal Supremo

O ‘Jornal 24 Horas’ conversou com o consultor juridico Domingos Manuel, para fazer um enquadramento do acto de Afonso Nunes. Ele lembra que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório.

«O despacho da proibição da facção daquele bispo já vem de 2018, já na vigência do Governo de João Lourenço. No governo de José Eduardo dos Santos não se respeitava as decisões dos

órgãos judiciais, mas agora, com um novo paradigma no país, acredito que mais dias menos dias, Afonso Nunes, será proibido de efectuar cultos religiosos pelo facto de a sua denominação religiosa estar ilegal no país», disse Domingos Manuel.

O jurista informou que, por não estar a respeitar o seu encerramento, de acordo com o artigo 188º do Código Penal anterior, tem praticado o crime de desobediência, referindo que, «aquele que se recusar a prestar ou deixar de apoiar qualquer serviço de interesse público, para que tenha sido competentemente nomeado ou intimado, ou que faltar à obediência devida às ordens ou mandados legítimos das autoridades públicas ou agentes dela, será condenado à prisão até três meses, se por lei ou disposição de igual força não estiver estabelecida pena diversa».

O causídico avança dizendo que a facção daquela seita, «ao não aceitar o acórdão e que, por sinal, teve tempo suficiente para recorrer enquanto decorriam as sessões, mas que fez de forma tardia, a lei não tem contemplações. Compreendem-se nesta disposição, aqueles que infringirem as determinações de editais da autoridade competente, que tiverem sido devidamente publicados. A pena estabelecida neste artigo será agravada com a de multa por seis meses, se a desobediência for qualificada», alerta.

Ala de Nunes reage de forma timida

Contactada via telefone na última terça-feira, 20 de Abril, a consultora de imprensa do bispo Afonso Nunes, identificada apenas por irmã Rosa, em reacção, de forma lacónica disse que «não existe nenhuma reacção da igreja quanto ao assunto que o senhor jornalista questiona», garantindo que «o processo está em segredo de justiça, e por isso não temos nada a dizer», retrucou.

Questionada sobre o facto de o processo já ter passado da faze do segredo de justiça e se haviam recorrido da decisão da primeira instância, não obtivemos qualquer resposta da irmã Rosa, dizendo apenas que «ficamos por aqui», e simplesmente desligou o telefone.

Entretanto, apuramos que, em função deste duro golpe sofrido por Afonso Nunes, o mesmo já anunciou à pessoas próximas que vai criar uma nova instituição religiosa denominada de ‘Pai Maiomona’.

Igualmente, soube-se que, «caso Afonso Nunes pretender continuar com a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo, terá de passar para a direcção deixada por Simão Toco, que é a dos ‘12 Mais Velhos’», disse a fonte que acompanha o dossier tocoista

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