Considerando que foi construída uma unidade hoteleira financiada com recursos integralmente públicos, através da SONANGOL, E.P.;
Tendo em conta que a referida unidade hoteleira se encontra na esfera patrimonial da sociedade MIRAMAR EMPREENDIMENTOS SA, cuja acionista maioritária é a sociedade SUNINVEST – INVESTIMENTOS, Participações e Empreendimentos SA;
Atendendo ao facto de que são accionistas da MIRAMAR EMPREENDIMENTOS SA a SONANGOL E.P., com 40%, a SUNINVEST INVESTIMENTOS, Participações e Empreendimentos SA com 43% e a SOMMIS SGPS Limitada, com 17%, apesar das duas últimas empresas não terem contribuído financeiramente para a edificação da referida unidade hoteleira;
Considerando ainda que a unidade hoteleira em causa tem elevado potencial económico e a sua transferência para o domínio público se reveste de interesse nacional, em virtude de ter sido construída com fundos públicos;
Considerando que a nacionalização visa a perda a favor do Estado da totalidade ou parte de bens ou participações em empresas privadas, quando estas tenham especial interesse para a economia do país, nos termos da Lei nº 3/16, de 3 de Março, e da Lei nº 1/82, de 2 de Fevereiro;
O Presidente da República, ao abrigo da alínea b) do artigo 120º e do número 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, determina:
- São nacionalizadas 60% das participações sociais da sociedade comercial MIRAMAR EMPREENDIMENTOS SA, registada com o número 250.20, na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, titular do Número de Identificação Fiscal 48040305, nos seguintes termos:
43% das acções pertencentes à Sociedade SUNINVEST INVESTIMENTOS, Participações e Empreendimentos SA;
17% das acções pertencentes à SOMMIS SGPS Limitada.
2. É transferida a titularidade das acções ora nacionalizadas para a SONANGOL E.P., possuindo esta todos os direitos inerentes ao uso, fruição e disposição das referidas participações.
3. As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República;
4. O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data dasua publicação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO