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Não faça acontecer para a IGAE não o deter

por Redação

O combate à corrupção e à impunidade não é apenas um slogan político ou uma estratégia do Executivo, é um imperativo nacional que convoca toda a sociedade, pois só assim o País poderá curar-se dessa crónica patologia. O cidadão deve ter em atenção que a «Detenção em Flagrante Delito está prevista no Código de Processo Penal».

Márcia Elizabeth*

A corrupção mata mais do que as pandemias, a corrupção é responsável pelas desigualdades e pela pobreza, a corrupção é responsável pela falta de escolas, falta de hospitais, falta de medicamentos, mas também a corrupção é responsável pela falta de confiança do cidadão nas instituições por causa do comportamento dos funcionários públicos, sejam eles fardados ou civis. A Polícia Nacional é o “rosto” do Estado, qualquer actuação negativa de um Agente cria uma percepção negativa do Estado.

É ponto assente que ninguém está acima da lei, seja fardado ou civil, seja rico ou pobre.

À respeito, a parte mais visível da actuação da Inspecção Geral da Edministração do Estado  (IGAE) é a de combate à pequena corrupção por conta das detenções em flagrante delito. Mas o combate à grande corrupção, contra Governantes ou Administradores de Empresas Públicas também é feito todos os dias, através de ‘Acções Inspectivas de Fiscalização e Auditoria’, quer programadas quer aleatórias, em que se recolhe elementos de prova física ou digital sobre a má gestão da coisa pública no domínio orçamental, financeiro, administrativo, patrimonial e recursos humanos.

Entretanto, os processos inspectivos de auditoria, para além de não serem imediatos, o seu encaminhamento é diferente. Por exemplo, terminada a auditoria, havendo evidências de crime, o processo é remetido à Procuradoria Geral da República (PGR), que em tempo útil tem ordenado à captura dos arguidos e à recuperação dos activos, sendo que a maior parte desses resultados decorrem da actuação da IGAE.

Entretanto,  nos últimos dias, tem havido uma tendência em “misturar alhos com bogalhos”, referindo que a IGAE só investiga e prende pequenos funcionários.

Porém, nos termos da lei, pode ser detida em flagrante delito qualquer pessoa ou autoridade pública, nomeadamente os Deputados à Assembleia Nacional, os Ministros, os Governadores, os Administradores Municipais, os Magistrados, os Oficiais Generais e os Oficiais Comissários da Polícia Nacional e do Ministério do Interior. A questão fundamental é a de saber se a actuação da IGAE e do SIC viola a Lei.

A actuação da IGAE e do Serviço de Investigação Criminal (SIC) é feita nos marcos da Lei. Se for o SIC a proceder à detenção, essa actuação tem cobertura legal porque o Código de Processo Penal dispõe que «qualquer autoridade policial deve proceder à detenção em flagrante delito». Se for a IGAE a proceder à detenção em flagrante delito, essa actuação também tem uma “dupla” cobertura legal, primeiro porque o Código de Processo Penal dispõe que «qualquer pessoa pode proceder à detenção em flagrante delito» e, segundo, porque o novo Estatuto Orgânico da IGAE prevê que «para efeitos funcionais o pessoal da IGAE dispõe de Autoridade Pública».

Neste sentido, sendo legal essa actuação, cabe à IGAE cumprir e fazer cumprir a lei no combate à corrupção. Agora, cabe à qualquer agente da Polícia Nacional «não se colocar na situação de flagrante delito» para não ser detido.

Mas, como já foi referido, a actuação da IGAE não se dirige apenas aos efectivos da Polícia Nacional; já foram detidos Militares, Investigadores do SIC, Bombeiros, Fiscais, Médicos, Enfermeiros, Professores, Oficiais de Diligências dos Tribunais e até Administradores Adjuntos.

O Agente da Polícia Nacional tem obrigações acrescidas enquanto agente de autoridade, essas obrigações decorrem do Regulamento Disciplinar que impõe os seguintes deveres: a) defender a legalidade nos termos da Constituição e da Lei; b) prevenir e combater a criminalidade; c) proteger o património público; d) proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.

O Regulamento prevê esses deveres de comportamento pessoal e profissional para que o Agente da Polícia esteja impedido de: 1)  Não desprestigiar a farda que enverga; 2) não envolver-se nos actos criminosos; 3) não actuar contra os princípios éticos e da deontologia da função policial; 4) comportar-se de forma íntegra perante a sociedade (diz o ditado popular que o «Polícia é o espelho do povo»).

Assim sendo,  diante destas imposições, legais fica a pergunta: Quem desprestigia o Estado? É o Polícia que não respeita a farda que enverga e aproveita-se dela para amordaçar os cidadãos extorquindo dinheiro do seu esforço, ou é a IGAE que vem em socorro desse mesmo cidadão? A resposta é óbvia! *(Com IGAE)

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