A Assembleia Nacional (Parlamento angolano) aprovou, na generalidade, uma proposta de lei que limita a 70 anos a idade dos conselheiros e presidente do Tribunal Constitucional. A UNITA questiona legalidade, mas Governo descarta qualquer ilicitude.
Com 122 votos a favor (do MPLA, PRS e FNLA), seis contra (da CASA-CE) e 51 abstenções (da UNITA), foi aprovada, na generalidade, quinta-feira (14), a proposta da Lei Orgânica da Organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional.
Uma das novidades introduzidas pela nova norma, é a delimitação do mandato do presidente e dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC), de acordo com a idade. O limite passa a ser de 70 anos de idade, tal como já acontece com outros juízes dos tribunais superiores.
De acordo com a segunda vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, Mihaela Weba, a nova lei poderá pôr em causa o mandato do actual presidente do TC, Manuel Aragão, que completa 71 anos em Abril e que cumpriu apenas três dos seus sete anos de mandato.
«Não entendemos por que razão as regras para a substituição do presidente não são as mesmas para o vice-presidente, demonstrando que esta iniciativa visa alguém. Esta iniciativa é subjetiva neste aspecto», comentou Mihaela Weba, que teme que a medida seja inconstitucional.
Para o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, não há ilegalidade nenhuma. «Cumprir sete anos é uma coisa. Limite de idade é outra», justifica.
«Terá que se fazer um ajuste no recrutamento dos novos juízes. Terão que entrar juízes conselheiros com uma idade que não lhes permita ir além dos 70 anos. Em relação àqueles que já estão [no TC], há uma norma transitória que refere a obrigação de salvaguardar os direitos adquiridos», garantiu o ministro que lembrou que a regra dos 70 anos já existe para o caso dos membros do Tribunal Supremo e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Enquanto isso, o deputado independente, Leonel Gomes, defende a eleição dos juízes por concurso público, em detrimento da indicação por nomeação. Assim, diz o parlamentar, poderá pôr-se fim ao que se chama de «carga política excessiva» nos tribunais superiores.
«Os juízes devem ser eleitos pelos seus pares ou por concursos curriculares, para se evitar que comissários políticos, generais e membros de partidos políticos também possam ser nomeados e indicados para presidentes desses órgãos», frisou, sublinhando que «existe aqui uma posição de subserviência de quem nomeia e de quem é nomeado».
Já o deputado Américo Cuononoca, líder do grupo parlamentar do partido no poder, o MPLA, disse durante a reunião plenária de quinta-feira (14.01) que a proposta de lei agora aprovada vai garantir o bem-estar dos angolanos através de uma «justiça célere e actuante».
«Preserva a dignidade da pessoa contra qualquer acto abusivo dos poderes administrativos, legislativo, judicial ou quaisquer actos ou omissões praticados por servidores públicos ou agentes públicos», sublinhou.
A proposta de lei aprovada na generalidade reorganiza competências do TC na apreciação da regularidade e validade das eleições autárquicas.
Entre outros aspectos, a proposta reorganiza o âmbito das competências do TC, com destaque para as competências de apreciação da regularidade e validade das eleições autárquicas, a legalidade da formação das coligações e grupos de cidadãos eleitores concorrentes às eleições autárquicas, bem como declaração da respectiva extinção, assim como de julgar os recursos relactivos à perda, substituição, suspensão e renúncia do mandato nas assembleias das autarquias.
O Parlamento aprovou também a proposta de lei do Processo Constitucional, com 170 votos a favor (MPLA, UNITA, FNLA e um independente), e 12 abstenções (CASA-CE e seis independentes).
Os trabalhos da 4.ª reunião plenária extraordinária da 4.ª sessão legislativa da IV Legislatura prosseguiu sexta-feira (15.01) com a discussão da proposta de lei que repristina normas do Código do Processo Civil e do Processo Penal em matéria de recurso, a proposta de lei que altera custas judiciais e alçadas dos tribunais e o projecto de resolução que aprova o orçamento da Assembleia Nacional para 2021. *(Com agências)