O presidente da Associação dos Juízes de Angola disse que o Conselho Superior da Magistratura tem que esclarecer a controvérsia gerada em redor da alegada ocupação ilegal de edifícios na Vida Pacífica no Zango, por parte de vários juízes
No âmbito do combate à corrupção o Executivo decretou recentemente que os órgãos da administração da Justiça, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os tribunais, ficam com 10 por cento do valor líquido de cada activo financeiro e não financeiro recuperado a favor do Estado.
A este propósito, o Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, está a ser acusado de ter criado um esquema de distribuição e de venda de imóveis confiscados pela justiça angolana no âmbito do combate à corrupção.
Em causa estão os edifícios da Vila Pacifica (Zango-0) que apesar de construídos com fundos públicos encontravam-se durante vários anos em posse da empresa CIF-China International Funds, ligada aos generais da Presidência da República na vigência do anterior Presidente José Eduardo dos Santos, mas que em Fevereiro de 2020, o Estado confiscou.
A entidade do Estado que tinha a guarda dos imóveis é o Cofre de Justiça, conforme garantiu à Lusa, em Março de 2022, o PGR Hélder Fernando Pitta Grós. “E enquanto não houver sentença definitiva, a gestão desses bens tem sido feita pelo Cofre de Justiça ou, no caso de activos que digam respeito a empresas, tem sido feita pelos departamentos ministeriais competentes nas diversas áreas”, frisou o procurador.
Enquanto isso, o Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação”MINOPUH”, denunciou recentemente a ocupação ilegal de apartamentos por juízes angolanos, afirmando que estes não cumpriram com os trâmites legais, previstos pelo INH – Instituto Nacional de Habitação de Angola.
De acordo com a Voz da América, o presidente da Associação dos Juízes de Angola, Ismael da Silva, atribui ao Conselho Superior da Magistratura a competência de esclarecer o sucedido.
“Quem lhe pode dar informação é o pessoal do Conselho Superior da Magistratura, porque nós os magistrados também estamos a ter dificuldades de conseguir informação sobre o que se terá passado” disse.
Acrescentou, no entanto, que não é normal que os magistrados invadam imóveis: “Isso não pode ser normal”, afirmou.
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Para o jurista Albano Pedro, os bens a serem repartidos pelos juízes ou procuradores quando recuperados são aqueles que já não se encontram em fase de julgamento, avisando que caso contrário está-se perante “uma situação de delapidação do erário ou de bens de natureza privada”.
Segundo Albano Pedro, “a realização da justiça não é monopólio dos juízes por isso é que os juizes também podem ser responsabilizados”.
“A lei prevê que os juízes podem ser responsabilizados no exercício das suas funções, isso no artigo 75 da Constituição”, alertou.
Sobre o caso, as autoridades fecham-se num silêncio que leva a especulações de todo tipo e levanta sérias dúvidas, uma vez mais, à lisura da justiça em Angola e à idoneidade do pessoal a ela ligados. Como pode um juiz com comportamento duvidoso, embusteiro, julgar quem quer que seja, se ele próprio é criminoso?! (J24 Horas)