Início Política Empréstimo de 252 milhões para requalificar base naval do Soyo garantido pelo Estado português

Empréstimo de 252 milhões para requalificar base naval do Soyo garantido pelo Estado português

por Redação

O Governo português autorizou a concessão de uma garantia do empréstimo de 252 milhões de euros pela CGD para um contrato de requalificação da base naval do Soyo, atribuída ao grupo Mota-Engil.

De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros publicada na terça-feira (23) em Diário da República, a garantia foi autorizada «ao abrigo da convenção à cobertura de riscos de crédito à exportação de bens e serviços de origem portuguesa para a República de Angola».

O Conselho de Ministros autorizou assim a concessão de uma «garantia pessoal do Estado a um financiamento directo ao importador» decorrente da requalificação da base naval do Soyo pela Mota-Engil, através da Mota-Engil Engenharia e Construção África, e com um «valor máximo» de 252.530.810 euros, que representa 85% do financiamento (cerca de 229 milhões de euros) e o custo da garantia (cerca de 23 milhões de euros).

Em causa está o projecto para a dragagem, construção do cais e recuperação de edifícios e demais infraestruturas da base naval do Soyo, na província angolana do Zaire, adjudicado em 2019 pelo Ministério da Defesa de Angola.

No total, o contrato prevê um investimento de 270 milhões de euros para a modernização da base naval e pretende «criar condições para que esta infraestrutura portuária desempenhe um papel de maior relevância como base de apoio logístico à marinha mercante, tendo em atenção a sua localização geoestratégica na bacia do Rio Congo», assinala a resolução do Conselho de Ministros português.

O documento publicado em Diário da República recorda um despacho presidencial assinado em Maio de 2019 pelo Presidente de Angola, João Lourenço, que autorizou a despesa e a celebração do contrato de empreitada, assim como o contrato de financiamento entre Luanda e a Caixa Geral de Depósitos no valor de 252.530.810 euros.

A resolução do Conselho de Ministros estipula o prazo em 10 anos, com a amortização a ser feita em oito anos, «através de 16 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos seis meses após otermo do período de utilização».

O documento define ainda que a taxa de juro é a Euribor aseis meses, acrescida de 2%.

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