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Direito de Resposta: Onde há fumo tem fogo!

por Redação

Este jornal recebeu de Teodoro Bastos de Almeida um pedido de Direito de Resposta que publicamos na íntegra. Porém, ressalta-se que o assunto que foi aqui publicado já circulava em outros meios de comunicação social, incuindo de Portugal. Portanto, se «a “notícia” em causa é completamente falsa e destituída de qualquer fundamento, tratando-se de uma mentira aberrante e disparatada», como diz, é bom que veja bem a quantas anda. Onde há fumo tem fogo!

Aos responsáveis editoriais do sítio http://jornal24horas.ao
Tendo sido inserido no vosso “site” um escrito eivado de falsidades e de imputações ofensivas da minha honra e dignidade pessoal e profissional, de que acabo de tomar conhecimento, venho solicitar que publiquem o seguinte texto, formulado no âmbito do exercício do direito de resposta:
TEODORO BASTOS DE ALMEIDA, advogado, tendo tomado conhecimento da divulgação de uma “notícia” falsa a seu respeito, publicada no vosso portal de notícias, sobre a sua alegada participação e a do seu escritório de advogados numa suposta assessoria jurídica relacionada (i) com perdão fiscal a companhias petrolíferas e (ii) com cobrança de um alegado “sucess fee” correspondente a 5% da receita tributária arrecadada, vem prestar, publicamente, os seguintes esclarecimentos, de forma a repor a verdade dos factos:

  1. A “notícia” em causa é completamente falsa e destituída de qualquer fundamento. Trata-se de uma mentira aberrante e disparatada.
  2. O vosso portal de notícias não me contactou previamente e não me deu a oportunidade de prestar os esclarecimentos que se impunham, o que seria exigível de acordo com elementares normas deontológicas e éticas por que se rege, ou deve reger, o jornalismo.
  3. Não posso, obviamente, aceitar a divulgação de notícias falsas a meu respeito, que tem vindo a ocorrer de forma orquestrada e sistemática. A sociedade angolana percebe, perfeitamente, quem são as pessoas que, de forma cobarde e vil, têm vindo a instrumentalizar, nos últimos anos, blogs e portais de informação, deles se servindo com objectivos inconfessos de ganância, prejudicando o meu bom-nome e reputação profissional.
  4. Recebi, de facto, primeiro por ofício e subsequentemente por correio electrónico, uma solicitação institucional de serviço que me foi feita por entidade pública competente para assessorá-la na análise do enquadramento legal de dois documentos referentes ao tema versado na “notícia”. Usando da prerrogativa que me assiste de aceitar ou não aceitar os convites de trabalho que me são endereçados, não prestei qualquer serviço e ou consultoria / assessoria, a quem quer que seja, relativamente ao assunto em causa. Nunca analisei qualquer documento relacionado com este tema, nunca revi qualquer contrato, nunca emiti qualquer parecer jurídico, opinião ou conselho, nunca me pronunciei sobre o mesmo, nunca participei em qualquer reunião com quem quer que seja, nunca cobrei quaisquer honorários, não tenho transacções com petrolíferas, nomeadamente bancárias, etc etc. É um tema sobre o qual nada sei.
  5. Se, alguma vez, tivesse que emitir um parecer sobre matéria de perdão fiscal, escreveria o que sempre defendi ao longo dos 30 anos como advogado e professor universitário de Direito: o perdão de dívidas tributárias não é permitido pelo legislador. O artigo 61.º do Código Geral Tributário dispõe, expressamente, que “São proibidas todas as formas de extinção da obrigação de imposto que impliquem qualquer poder de disposição do respectivo crédito por parte da Administração Tributária”.
  6. É também completamente falsa a segunda parte da “notícia”, em que se afirma que eu e o meu escritório cobravam, a título de “sucess fee”, 5% da receita tributária arrecadada.
  7. Nunca cobrei qualquer “sucess fee” sobre impostos, nomeadamente imposto industrial, imposto sobre o rendimento do trabalho, imposto sobre o valor acrescentado, direitos de importação, imposto sobre o consumo, imposto sobre o consumo de cerveja, imposto de consumo de produtos diversos, imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas, imposto do selo, imposto de tonelagem, juros de mora, taxa estatística, taxa de juventude, etc..
  8. Todas as receitas arrecadadas pelas acções executivas tributárias, em que intervim como advogado, entraram na Conta Única do Tesouro, sob controlo da Sala do Contencioso Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Provincial de Luanda, presidido por magistrado judicial e sob controlo do Ministério Público.
  9. Tenho comigo documentos originais que constituem suporte sólido das minhas afirmações.
  10. É certo que já NAPOLEÃO BONAPARTE dizia que a “A História é um conjunto de mentiras sobre as quais se chegou a um acordo” (“L’histoire est une suite de mensonges sur lesquels on est d’accord.”)
  11. Não posso, por razões óbvias de dignidade pessoal, permitir que esta “notícia” completamente falsa seja acolhida como mais uma mentira da História!

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