Foi publicado em Diário da República, a 21 de Outubro do corrente ano, o decreto presidencial 271/20 que estabelece o regime jurídico para a promoção e desenvolvimento da actividade do conteúdo local do sector dos petróleos, aplicando-se às associadas da concessionária nacional e às sociedades comerciais angolanas e de direito angolano que prestam serviços e fornecem bens ao sector dos petróleos.
Francisco Manuel*
Estas entidades devem contratar trabalhadores de nacionalidade angolana «para garantir a necessária formação profissional e a prestação de condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação», bem como atrair investimentos em pesquisa, desenvolvimento, transferência de tecnologia e capacitação da força de trabalho angolana.
As referidas entidades devem comprar matéria-prima, bens e equipamentos fabricados em Angola e sempre que concorrerem a um mesmo serviço, devem ser privilegiadas as sociedades comerciais angolanas.
Devem contratar bens e serviços nacionais incluídos na lista de bens e serviços em regime de exclusividade previamente definida pela concessionária nacional (Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), ouvida a Autoridade Reguladora da Concorrência.
As sociedades comerciais do sector podem recorrer ao mercado internacional sempre que os preços dos produtos nacionais não correspondam às exigências da lei das actividades petrolíferas e poderão importá-los «mediante a apresentação de comprovativo que ateste a dificuldade ou impossibilidade de adquiri-los em Angola».
Devem ainda elaborar um plano anual de conteúdo local para submeter à concessionária nacional.
A nível dos recursos humanos, as sociedades comerciais do sector dos petróleos deverão celebrar, com o respectivo departamento ministerial, um contrato-programa contendo a definição de conhecimentos da tecnologia de petróleos e experiência de gestão a transferir para o pessoal angolano e descrição da previsão da força de trabalho, entre outras exigências.
A não-aquisição de materiais nacionais, a não-celebração de contrato programa ou não-inclusão de cláusula de conteúdo local nos contratos de bens e serviços, é punível com multas entre os 50 mil e os 300 mil dólares, podendo a actividade ser interditada por 1 a 2 anos.
As petrolíferas admitidas para o 2º semestre de 2021, conforme as concessões orientadas pelo presidente da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), Paulino Jerónimo, a 22 de Outubro, numa sessão da conferência CeraWeek (Houston, EUA), segundo comunicado, a ANPG, resultado das licitações realizadas em 2019, permitiu a Angola perceber a necessidade de se «publicitar mais e melhor os seus processos de licitação, designadamente com mais tempo de antecedência, para que os potenciais investidores tenham o tempo necessário para avaliar os dados disponíveis», esclareceu.
«Sabemos também que temos de tornar o petróleo-lucro (share profit oil) mais atractivo para quem investe. São dois aspectos que melhorarão seguramente as licitações que iremos lançar ainda este ano e que decorrerão no primeiro semestre de 2021», frisou, acrescentando que «acompanhamos de perto os investidores com operações em Angola, quer os operadores quer os prestadores de serviço».
«No Bloco 14 avaliámos três áreas de desenvolvimento e, como resultado, vamos perfurar seis novos poços. No Bloco 17 assinámos um acordo para a extensão da licença de concessão em duas etapas distintas: a primeira até 2035 e a segunda até 2045. Com esta extensão prevê-se que, em 2024, este bloco esteja a produzir pelo menos 400.000 barris/dia no Bloco 18», explicou.
Foi ainda descrito que o desenvolvimento do Campo Platina foi aprovado e a extração do primeiro petróleo é esperada no final de 2021. «Assinámos também um acordo com o novo consórcio de gás para desenvolvermos os campos de gás não associados nos Blocos 1, 2 e 3 e fazê-lo chegar à Angola LNG».
Durante o mesmo período, chegaram ao país 3 novas plataformas, estando em discussão a instalação de outras, para se atingir o objectivo de atenuar o declínio da produção. «Foram criados, há cerca de 2 semanas, dois grupos de trabalho, que visam aumentar a competitividade do sector no país, tendo o primeiro o objectivo de estabelecer regras de partilha de meios das operações logísticas entre os operadores, com vista à criação de sinergias e à optimização dos custos de exploração e de produção, e o segundo, para criar um ‘benchmark’ fiscal e contratual no sentido de se perceber o nível de competitividade do sector no país comparativamente ao resto do continente africano e mercados mundiais», rematou.
*(Com Agências)