Início Economia “Banco dos Marimbondos” em vias de ser “liquidado”

“Banco dos Marimbondos” em vias de ser “liquidado”

por Redação

 O Banco Económico tem sido consecutivas vezes acusado de incumprimentos às normas determinadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA), mas, apesar de consecutivas faltas, foi sempre salvaguardado pela própria entidade reguladora, ou seja, o BNA, que aparentemente quer reverter o quadro. Segundo especialistas, a “medida peca por tardia”

O “Banco dos Marimbondos”, como é chamado o Banco Económico (BE), corre o risco de ser liquidado do sistema financeiro, caso o processo de reestruturação, recomendado pelo Banco Nacional de Angola, tenha um fim adverso ao esperado, como se pôde depreender das declarações do vice-governador do BNA, Rui Miguêns, na conferência de imprensa, realizada em Luanda.

“Se este processo não poder ter o fim esperado, então o banco central terá de fazer recurso a outras medidas previstas na lei, nomeadamente a implementação de uma medida de resolução e, ao abrigo desta, tomará decisões de cáracter peremptória para todos os credores ou poderá considerar a possibilidade de liquidar o banco”.

As declarações de Rui Miguêns visam advertir o conselho de administração do BE (ex-Banco Espírito Santo Angola) para o cumprimento (escrupuloso) das medidas de intervenção correctivas adoptadas pelo BNA, na sequência da degradação da qualidade dos activos, agravamento dos níveis de liquidez e solvabilidade.

A decisão do BNA, tomada em sessão extraordinária do Conselho de Administração, no dia 26 de Outubro de 2021, segundo José de Lima Massano, governador da instituição, também se deveu à indisponibilidade manifestada pelos actuais accionistas em assegurar o capital necessário que garanta equilíbrio patrimonial, cumprimento dos requisitos prudenciais legalmente exigidos e o normal funcionamento.

Massano ressaltou que, “ponderadas as operações que permitam a continuidade do Banco Económico, o Conselho de Administração do BNA determinou a aplicação das seguintes medidas de intervenção correctiva, responsabilizando o conselho de administração do BE pela sua implementação nos seguintes termos”:

Apresentar um plano de reestruturação, prevendo a incorporação total de perda no capital social do BE, no âmbito da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras;

Deferir pelo método linear, em parcelas anuais iguais, o reconhecimento de imparidades num período de cinco anos com referência até 31 de Dezembro de 2020;

Aumentar o capital social no valor mínimo de 1,1 bilião de Kwanzas;

Emitir obrigações convertíveis em acções até ao montante de 50 mil milhões Kz, a subscrever voluntariamente pelos depositantes ou outras entidades interessadas com maturidade de 10 anos.

O plano de reestruturação deverá ser apresentado ao BNA até ao dia 22 de Novembro de 2021. O aumento do capital social mínimo, nos termos indicado, disse José de Lima Massano, visa garantir que o BE cumpra com todos os requisitos regulamentares. (Com agências)

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